Menu Principal

A indicação é sua!

0
Ordem do Mérito Cultural 2012.

Pessoas de todo o país já podem enviar ao Ministério da Cultura (MinC) via online e pelos Correios suas propostas de indicação de personalidades à Ordem do Mérito Cultural (OMC) edição 2012.  O prazo para o encaminhamento das propostas vai até 24 de agosto.

A edição deste ano da OMC homenageia o compositor popular brasileiro e instrumentista Luiz Gonzaga (1912-1989), conhecido como o ‘Rei do Baião’.

Todas as indicações serão avaliadas pela Comissão Técnica, composta por gestores das secretarias do MinC e pelos presidentes das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura.
A comissão emitirá parecer conclusivo antes de encaminhá-lo à consideração do Conselho da Ordem do Mérito Cultural.

Democracia e Desigualdade: Mulheres e STF.

No final de 2012 a Presidenta Dilma terá a possibilidade de reduzir a desigualdade de gênero no Poder Judiciário, em seu órgão máximo, o STF, o que terá efeito extraordinário para a imagem da mulher na sociedade brasileira e para o reconhecimento de sua capacidade.

Poderá, com a aposentadoria compulsória do Ministro Cezar Peluso, em setembro, e do Ministro Ayres Britto, em novembro, indicar duas mulheres para o STF. Poderá também, se assim o quiser, solicitar a cada Tribunal de Justiça estadual uma lista tríplice de juízas e advogadas, assim como poderá consultar cada seção regional da OAB para que cada uma indique os nomes de três advogadas, com mais de vinte anos de militância jurídica ou de ensino do Direito.

Eu adoraria...

5

Como relâmpago, silêncio 
Passe de milagre você me pintou 
Me toma em teu compasso 
Que só no teu abraço 
Que eu me escondo do mundo 
Pele que é pele não mente 
Não esconde, não dissimularia 
Meu corpo seja palco 
Vertido e tomado em pelo à tua poesia

Assim como a compra de votos, é no segredo que a corrupção prospera

1
O que você deve saber sobre o acesso à informação pública.

Com quase dois meses de vigência da Lei de Acesso à Informação Pública o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada, registrou mais de 10,4 mil solicitações.

Desse total, 7.362 pedidos já foram respondidos, o que representa 70,6%. Os demais estão sendo devidamente analisados. Dos respondidos, 82,3% das respostas atenderam aos pedidos, enquanto 740 (cerca de 10%) foram negados. Os restantes 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.

É um Direito Constitucional
Em 1988 o Brasil comemorava a promulgação de sua nova Constituição, uma conquista importante para o processo de redemocratização do País. Já em seu texto original, a Constituição Fedreal em seu Artigo 5º garante a todos o direito ao acesso à informação.

A Informação pública pertence à sociedade
O Estado atua em nome da sociedade, portanto, ele não é o proprietário, mas apenas o guardião dos bens públicos. Dessa forma, nada mais coerente do que concluirmos que as informações produzidas pelo Estado também pertencem à sociedade, já que elas foram geradas para atender a finalidades públicas. E, se a informação é um bem público, ela deve estar acessível à sociedade.

Algo de muito errado está acontecendo com a grande mídia no Brasil

2
Jornalismo investigativo ou cumplicidade?

Enquanto empresários da mídia impressa ou concessionários do serviço público de radiodifusão – e seus porta-vozes – reafirmam, com certa arrogância, seu insubstituível papel de fiscalizadores da coisa (res)pública, o país toma conhecimento, através do trabalho da Polícia Federal, de evidências do envolvimento direto da própria mídia com os crimes que está a divulgar.

E mais: a solidariedade corporativa se manifesta de forma explícita. Por parte de empresas de mídia, quando se recusam a colocar setores de seu negócio entre os suspeitos da prática de crimes, violando assim o direito à informação do cidadão e seu dever (dela, mídia) de informar. Por parte de jornalistas, quando alegam estar sujeitos a eventuais relacionamentos “de boa fé” com “fontes” criminosas no exercício profissional do chamado jornalismo investigativo.

Será que  – na nossa história política recente – o recurso retórico ao papel de fiscalizadora da coisa (res)pública não estaria servindo de blindagem (para usar um termo de agrado da grande mídia) à indisfarçável partidarização da grande mídia e também, mais do que isso, de disfarce para crimes praticados em nome do jornalismo investigativo?

WIDGETS QUE ABREM COM A BARRA DO FOOTER

Acompanhe o Feed

Fechar

ou receba as novidades em seu email

Digite seu email:

Entregue por FeedBurner

BARRA DO FOOTER

Blog desenvolvido por

Site Desenvolvido por Agência Charme
Bookmark and Share

Traduzir este Blog

Visitas

Assine o Feed

Curtir

Minimizar