Pensei, pensei e pensei...
Falo ou não falo? Conto ou não conto?
É que de vez em quando, me bate a síndrome da humildade. Mas, como é por uma boa causa, resolvi falar:
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão –SRH/ MP, onde trabalho, publicou Portaria de terminando que "a partir de agora, todos os servidores públicos federais que desejarem poderão solicitar ao setor de recursos humanos de seus respectivos órgãos a substituição do seu nome de batismo por um nome social".
A portaria não permite a substituição de todos os documentos, como RG e CPF., mas, é uma antiga reivindicação dos travestis e transexuais que, apesar da aparência feminina, são obrigados a usar um crachá com o nome masculino", afirmou.
O motivo da minha felicidade é que dei a minha modesta contribuição, ajudando a elaborar a redação do texto que foi publicado.
Estou feliz por isto.
Pronto. Falei e não doeu nada.
Então, reproduzo o texto na íntegra.
PORTARIA No- 233, DE 18 DE MAIO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de
competência prevista no art. 28 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de
2009, e em face do disposto no art. 3º, inciso IV, e no art. 5°, caput, e inciso
XLI, da Constituição Federal de 1988, e, em consonância com a política de
promoção e defesa dos direitos humanos, resolve:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome
social adotado por travestis e transexuais. Parágrafo único. Entende-se por
nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas
pela sociedade.
Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social , mediante
requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso,
e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recur sos Humanos -
SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado
pelo servidor.
Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias , promover as
necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a
aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRIN
Caso entendam interessante, leiam o meu post de ontem, sobre este assunto.
Um abração.
Post recheado de orgulho. Merecido.
ResponderExcluirParabéns!!!
Um forte abraço!
Oi Beth, quando eu faço os meus banner procuro na net alguma foto com idéia do meu blog e depois uso umprograma leve o Photoscape para fazer as modificações como nome e etc... Logo após envio para o imageshck e pego o codigo e faço o link, qualquer duvida entre em contato pelo email sergiochristino@hotmail.com
ResponderExcluirAbraços
Ixxi, não lembro se mandei o link:
ResponderExcluirhttp://glaukitos.blogspot.com/2010/05/musica-da-minha-vida.html
Parabéns!
ResponderExcluirAh, Beth, desculpa a demora pra retornar aqui ,tem um meme pra vc responder,rsrs
Segue o link:
http://glaukitos.blogspot.com/2010/05/musica-da-minha-vida.html
Bjo, ótimo fim de semana.
Fico feliz com a notícia e com você por ter participado de algo tão justo, digamos assim. Aos poucos todos as barreiras q alimentam o preconceito vão sendo derrubadas.
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