Páginas

11 abril 2012

Vamos flexionar o gênero


A Lei 12.605 decretada pelo Congresso Nacional foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

Pela lei, as instituições de ensino públicas e privadas, estão obrigadas a empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.

O sexo da pessoa diplomada passa então, a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido. Portanto, o masculino não poderá mais servir de generalização.

A lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.

Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino.

Está certa a presidenta.

Afinal, se existem os dois gêneros em todos as áres e profissões, porque apenas um deve alcunhar os dois?



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Entre e fique à vontade.
Deixe-nos o seu comentário.
Apenas respeite os princípios da Travessia que norteiam este Blog, que navega na defesa da dignidade da pessoa humana, da democracia e das diferenças, em qualquer dimensão.
Grata por seu comentário.
Volte...
Grande abraço.