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Cana dura para crimes sexuais

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Já está em vigor a Lei Federal 12.015/09, sancionada pelo presidente da República, que estabelece punições mais duras contra crimes sexuais. Entre outras coisas, define objetivamente que a relação sexual com menor de 14 anos é estupro. Neste caso, se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%.


O autor de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos será punido com 8 a 12 anos de prisão. Antes, a pena era de 6 a 10 anos.

Para qualquer crime sexual que resulte em gravidez, a pena aumentará em 50%. Se, no ato, a vítima contrair alguma doença sexual, haverá acréscimo no tempo da condenação.

Se o estupro resultar em morte, a pena aumenta para 30 anos.

O autor de assédio sexual a menores de 18 anos, apenado entre um e dois anos de reclusão, terá a pena aumentada de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses.

Deixa de existir o crime de atentado violento ao pudor e avança com a inclusão do conceito de que os homens também podem ser vítimas de estupro.

Para o tráfico de pessoas no país, a pena será de dois a seis anos de reclusão, enquanto a modalidade internacional será apenada com três a oito anos, sendo aumentada em 50% no caso de a vítima ser menor de 18 anos.

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