Já está em vigor a Lei Federal 12.015/09, sancionada
pelo presidente da República, que estabelece punições mais duras contra crimes
sexuais. Entre outras coisas, define objetivamente que a relação sexual com
menor de 14 anos é estupro. Neste caso, se houver participação de quem tenha o
dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em
50%.
O autor de estupro contra maiores de 14 e menores de
18 anos será punido com 8 a 12 anos de prisão. Antes, a pena era de 6 a 10
anos.
Para qualquer crime sexual que resulte em gravidez,
a pena aumentará em 50%. Se, no ato, a vítima contrair alguma doença sexual,
haverá acréscimo no tempo da condenação.
Se o estupro
resultar em morte, a pena aumenta para 30 anos.
O autor de assédio sexual a menores de 18 anos, apenado
entre um e dois anos de reclusão, terá a pena aumentada de um ano e quatro
meses a dois anos e oito meses.
Deixa de
existir o crime de atentado violento ao pudor e avança com a inclusão do
conceito de que os homens também podem ser vítimas de estupro.
Para o tráfico
de pessoas no país, a pena será de dois a seis anos de reclusão, enquanto a
modalidade internacional será apenada com três a oito anos, sendo aumentada em
50% no caso de a vítima ser menor de 18 anos.