Governo
Federal cria Fundo Nacional do Idoso
Justiça,
mesmo que tardia.
O
presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (20/01), lei que institui o Fundo
Nacional do Idoso, corrigindo uma descriminação social histórica e estrutural.
A
legislação autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e
jurídicas as doações efetuadas aos Fundos municipais, estaduais e nacional do
idoso. Este fundo, destina-se ao financiamento dos programas e as
ações sociais relativas ao idoso, visando assegurar os seus direitos e inclusão sociai.
A
partir dele será possível criar as condições necessárias que promovam
autonomia, integração e participação deste efetiva deste seguimento na
sociedade.
Fonte
de recursos
Enquanto
não houver arrecadação suficiente, o que deverá comecer a ocorrer a partir de
2.011, o orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Fundo Nacional do
Idoso os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em
programas e ações relativos ao idoso.
Gestão
O
Fundo Nacional do Idoso será gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa, e por força da contabilidade e fiscal, começará a vigorar em 1º
de janeiro de 2011.
Visão
de futuro
Talvez
para aqueles ou aquelas que estão em plena juventude física e profissional,
está ação não tenha muita importância, agora. Mas, no futuro que esperamos um dia
alcançar, talvez tenhamos a real dimensão desta realidade, mesmo que não sejamos atingidos diretamente.
Não
podemos nos esquecer que estamos nos transformando em um país de idosos, e que
portanto devemos nos alimentar da cultura oriental, onde a experiência e a
sabedoria são preservadas e valorizadas.
Vamos
acender as nossas lamparinas!.
O futuro não espera. Use o seu imposto de renda para reforçar esta ação.