Agora que a campanha começou oficialmente, temos que prestar muita atenção nas propagandas partidárias proporcionais e majoritárias que serão veiculadas, analisar atentamente as proposições apresentadas, mas, sobretudo, não podemos nos esquecer dos documentos necessários para cravar o voto na urna.
Nas eleições de outubro, você terá que apresentar, obrigatoriamente, o título de eleitor e um documento oficial com foto.
A exigência é uma das novidades da eleição deste ano. Está prevista na Lei 12034/09. A norma acrescentou o artigo 91-A, à lei 9504/97, conhecida como Lei Eleitoral, que passou a vigorar com a seguinte exigência: "(...) no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia".
Para tornar mais seguro o processo de votação, foi acrescentado um artigo que cria a obrigatoriedade de documento. Em seu parágrafo único, veda ao eleitor o porte "de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação".
Serão aceitos os seguintes documentos:
Carteira de identidade;
Identidade funcional;
Carteira de Trabalho com foto;
Carteira de Habilitação com foto;
Certificado de Reservista.
Não serão válidos
Certidão de casamento;
Certidão de Nascimento.
Agora, é só procurar os documentos nas gavetas, deixá-los em local visível e cravar o voto no dia da eleição.