"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Quando em 2011 eclodiu a greve dos bombeiros do Rio de Janeiro que contaminou emotivamente o país por meio dos noticiários, pensei cá com os meus botões: Isso vai se alastrar como um rastilho de pólvora. Não deu outra. Daquele episódio até ao da Bahia, que já dura uma semana, foram dez. E lá como na Bahia, quem liderou o movimento era um politico profissional (no caso do RJ, ligado ao ex-governador Garotinho).
A violência vista, percebida e sentida diretamente pela população da Bahia praticada por policiais militares em greve por reajuste salarial, deve servir para que a sociedade reabre o debate sobre a necessidade da regulamentação do artigo nove da CF, sobre a organização sindical e estrutural, e a atuação dos servidores da área de segurança pública fardada e armada.
Não se pode mais adimitir que "representações" que não dispõe de legitimidade para representar qualquer seguimento, tenha força para desencadear ações de terrorismo de Estado contra a população, como é o caso da Bahia. O líder do movimento que está aterrorizando a todos é um ex-policial, que há dez anos foi expulso da corporação e que concorreu a dois mandatos eletivos de deputado estadual pelo PSDB - e perdeu nas duas tentativas.
Como resposta, criou uma associação (FETRAB) que representa menos de 3 mil - do conjunto de 30 mil policiais, e que atua em oposição ao seguimento que deseja uma solução negociada. Ou seja: A exemplo do Rio, quem estava liderando as explosões não eram pessoas com legitimidade delegada pela categoria. Mas, lideranças ilegítimas, desqualificadas, sem compromisso com a instituição, com posição política e partidária bem definida, que fala mais alto, usa os instrumentos e aparatos repressivos do estado para amedrontar e consegue mobilizar as paixões. Não se intimidam frente ao medo da população e são especialistas em chantagear os governos para alcançar seus objetivo, que necessariamente não são os da coletividade.
Independente das questões filosóficas colocadas por especialistas na roda do debate durante este período, como por exemplo a violência contra a casta mais baixa na corporação, a centralização do poder militar nas mãos do Exército e a reativade pela ditadura das policias militares para atuarem como forças repressivas, e não como polícias de segurança.
É urgente que o Congresso Nacional assuma a sua responsabilidade e regulamente a questão do direito de greve previsto na CF., especialmente nos serviços essenciais, com estabelecimento das regras do jogo e a responsabilização de cada parte envolvida, para que a sociedade saiba que jogo está sendo jogado, desde de a hora do provimentos dos cargos para à corporação, até a hora em que a partida conflituosa começar. E aí então, poderá arbitrar, ou não.
Mas pelo menos não poderá alegar desconhecimento das regras.
É urgente que o Congresso Nacional assuma a sua responsabilidade e regulamente a questão do direito de greve previsto na CF., especialmente nos serviços essenciais, com estabelecimento das regras do jogo e a responsabilização de cada parte envolvida, para que a sociedade saiba que jogo está sendo jogado, desde de a hora do provimentos dos cargos para à corporação, até a hora em que a partida conflituosa começar. E aí então, poderá arbitrar, ou não.
Mas pelo menos não poderá alegar desconhecimento das regras.