A Lei 12.605 decretada pelo Congresso Nacional foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Pela lei, as instituições de ensino públicas e privadas, estão obrigadas a empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.
O sexo da pessoa diplomada passa então, a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido. Portanto, o masculino não poderá mais servir de generalização.
Pela lei, as instituições de ensino públicas e privadas, estão obrigadas a empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.
O sexo da pessoa diplomada passa então, a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido. Portanto, o masculino não poderá mais servir de generalização.
A lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino.
Está certa a presidenta.
Afinal, se existem os dois gêneros em todos as áres e profissões, porque apenas um deve alcunhar os dois?