“Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento, Mas ninguém chama violenta às margens que o comprimem”.
(Brecht)
A Lei de Acesso à Informação está mudando a forma como o brasileiro se relaciona com sua própria história.
Em vigor desde 17/5, a lei já proporcionou o acesso a registros históricos, e apenas no primeiro mês de vigência da lei o governo recebeu 10,4 mil pedidos de informações, de acordo com balanço da Controladoria Geral da União (CGU).
Encontram-se no Arquivo Nacional, à disposição de qualquer interessado os documentos secretos e ultrassecretos do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI), incluindo os serviços de inteligências da Forças Armadas, da Polícia Federal, de ministérios e outros órgãos do governo, como o Itamaraty.
A base de dados da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), criada pelo ex-presidente Collor de Mello, em 1990, para substituir o Serviço Nacional de Inteligência (SNI), também está disponível. O temível órgão de inteligência da Ditadura Militar, idealizado pelo general Golbery do Couto e Silva.
A SAE funcionou até 1999, quando foi criada a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). E, embora tenha sido criada e extinta durante o regime democrático, herdou práticas de arapongagem da ditadura militar, colocando sob sua mira figuras emblemáticas, especialmente, para a esquerda brasileira.
Para completar o processo de acesso à informação, será aberto à consulta pública o acervo do extinto Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), que funcionou entre 1946 e 1999, antes da criação do Ministério da Defesa.
Ao todo são 37 volumes de documentos considerados secretos e ultrassecretos, além de 52 volumes de boletins reservados: correspondências entre autoridades militares e civis do governo brasileiro ou entre integrantes do governo e representantes de outros países sobre temas relacionados à defesa, segurança nacional e cooperação internacional, além de relatórios sobre a conjuntura política nacional e internacional.
Para pedir informação aos órgãos de governo, acesse aqui.