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Aposentadoria Especial: Finalmente a regulamentação

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Lula encaminhou ao Congresso Regulamentação da Aposentadoria Especial do Servidor
O Presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional as mensagens nº 63 e 64, dois projetos de lei complementar regulamentando a concessão de aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco, e para os que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A proposta, feita em conjunto pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social, regulamenta a Constituição Federal em seu artigo 40, incisos II e III.
No primeiro grupo
Estão os servidores da área de segurança pública, como policiais, agentes que fazem controle prisional, carcerário ou penitenciário e de escolta de preso. Estes, farão jus à aposentadoria especial aos 25 anos de efetivo exercício da atividade, com cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Precisarão, ainda, ter 30 anos de tempo de contribuição e 55 de idade, se homem, ou 50 anos, se mulher. Ou seja: em relação aos servidores públicos que se aposentarão normalmente, terão a vantagem de cumprir cinco anos a menos de idade e de contribuição.
Segundo grupo
Neste grupo não estão incluídas especificamente profissões, carreiras ou cargos específicos, mas servidores que comprovem, de acordo com as normas legais, exercerem seu trabalho exposto a riscos ocupacionais. Eles também terão direito à aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício no serviço público, desde que tenham 10 anos de serviço público, com cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Comprovação Necessária
Segundo o governo, como hoje não há como medir se as condições existiam há dez anos, e como  serão aposentadas pessoas que já estiveram expostas a esses agentes nocivos, a proposição feita exige que seja comprovada a efetiva e permanente exposição, explicou um representante da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento - SRH/MP.
Regulamentação
Ainda segundo a SRH, comprovação será feita por ato do Executivo, mediante documento emitido pelo órgão ou entidade em que as atividades do servidor foram desempenhadas, não sendo admitida à comprovação de tempo por prova apenas testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
O objetivo
É a padronização da concessão no serviço público, visto que muita gente recebe os adicionais sem estar de fato em contato permanente com agentes nocivos ou sem estar exposta a ambientes insalubres.
A lógica é que o adicional de insalubridade ou de periculosidade não são remuneração ou benefício, mas uma indenização àqueles que estiveram efetivamente expostos aos riscos durante 25 anos.
Outra possibilidade
É a de abertura para a comprovação de tempo de atividade sob condições especiais prestado anteriormente à sua entrada em vigor. Após a aprovação da lei a SRH baixará as normas necessárias regulamentando a matéria.
Independente do conteúdo da medida, não resta a menor dúvida que é mais um avanço para os que realmente trabalham ou trabalharam em condições insalubres e/ou de riscos. Além de ser uma medida moralizadora dos recursos públicos. Quem tem direito, recebe. Não tem, não recebe.

4 comentários:

Oi,
Beth,
passando para ver as novidades e desejar-lhe um bom Dia!!!!!!!!!!
Bjos no coração e fica com Deus

Fico aqui pensando .... ta bom, mas porque politicos também tem aposentadoria especial?

Oi Jota,
Veja, a aposentadoria a que se refere a proposição é apenas para quem trabalha em situação de risco de morte e exposto à agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde.O que não é o caso dos "nobres" parlamentares. Aposentadoria deles para mim, é uma excrescência.
Valeu pelo comentário. Grande abraço.

Estas iniciativas não mereceram destaque na chamada grande imprensa porque não interessa a eles. Obrigado por me colocar à par desta iniciativa que vem beneficiar toda a população.

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