Pensei, pensei e pensei...
Falo ou não falo? Conto ou não conto?
É que de vez em quando, me bate a síndrome da humildade. Mas, como é por uma boa causa, resolvi falar:
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão –SRH/ MP, onde trabalho, publicou Portaria de terminando que "a partir de agora, todos os servidores públicos federais que desejarem poderão solicitar ao setor de recursos humanos de seus respectivos órgãos a substituição do seu nome de batismo por um nome social".
A portaria não permite a substituição de todos os documentos, como RG e CPF., mas, é uma antiga reivindicação dos travestis e transexuais que, apesar da aparência feminina, são obrigados a usar um crachá com o nome masculino", afirmou.
O motivo da minha felicidade é que dei a minha modesta contribuição, ajudando a elaborar a redação do texto que foi publicado.
Estou feliz por isto.
Pronto. Falei e não doeu nada.
Então, reproduzo o texto na íntegra.
PORTARIA No- 233, DE 18 DE MAIO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de
competência prevista no art. 28 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de
2009, e em face do disposto no art. 3º, inciso IV, e no art. 5°, caput, e inciso
XLI, da Constituição Federal de 1988, e, em consonância com a política de
promoção e defesa dos direitos humanos, resolve:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome
social adotado por travestis e transexuais. Parágrafo único. Entende-se por
nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas
pela sociedade.
Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social , mediante
requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso,
e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recur sos Humanos -
SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado
pelo servidor.
Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias , promover as
necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a
aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRIN
Caso entendam interessante, leiam o meu post de ontem, sobre este assunto.
Um abração.