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Um negro brasileiro na Côrte Francesa

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É claro que carreguei na tinta ao escolher o título, já que a tal Côrte não existe mais.
Mas Sorbone existe, está em plena atividade e foi lá que ele deu uma aula de história.

Eloi Ferreira de Araújo, brasileiro, negro e ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), realizou palestra em Paris no dia 29/5/2010, atendendo a convite do Departamento de Science Politique de La Sorbonne.
Participou das discussões visando à cooperação científica através do workshop sobre Políticas Públicas e Judicialização.
Com formação também em Direito, o ministro, entre outros temas abordados, traçou uma breve trajetória das lutas negras no Brasil, desde o século XIX, enfatizando algumas conquistas legais importantes.
Referindo-se à Lei Feijó, de 1831, ponderou sobre as dificuldades de se obter avanços na judicialização das questões negras no Brasil. Salientou que o documento, assinado pelo ministro da Justiça Padre Diogo Feijó, apesar de sancionar a proibição do tráfico negreiro no Brasil, em atendimento às pressões da Inglaterra, na realidade, o que se viu foi o aumento desta prática no país. "Daí o surgimento da expressão 'para inglês ver', até hoje utilizada para explicar algo que não passa das aparências", lembrou.
Já no século XX, o ministro apontou como conquista a lei Afonso Arinos, de 3 de julho de 1951, que incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
A lei Caó  (nome de um militante negro do Rio de Janeiro) de 1985, foi um outro avanço, já que identifica como contravenção penal a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo, ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de autoria de Arinos.
O ministro destacou ainda o artigo 5º da Constituição promulgada em 1988, segundo o qual "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeita a pena de reclusão, nos termos da lei".
Na opinião de Eloi, a sociedade brasileira deve mobilizar-se em torno da votação do Estatuto da Igualdade Racial, ainda nesta legislatura. O ministro manifestou-se também sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Partido Democrata (DEM), que questiona o Decreto nº 4.887, editado em 2003, para regulamentar a situação fundiária das comunidades quilombolas. Para Eloi Ferreira de Araújo, se a ação for acolhida, "isto representará um retrocesso, em termos de direito adquirido pelos quilombolas".

Como vemos, uma bela aula de história e de compromisso  com a verdadeira democratização do país, que deve ser realmente um país de todos, independente de raça, credo, condição social e econômica, religião e gênero.
A Côrte Francesa agradeceu.

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