“E hoje
Depois de tantas batalhas
A lama dos sapatos
É a medalha
Que ele tem pra mostrar
Passado
É um pé no chão e um sabiá
Presente
É a porta aberta
E futuro é o que virá, mas, e daí?”
E daí nada, o importante é viajar: seja de ônibus, trem ou barco, e descobrir coisas novas.
Mais que isto: É um direito, garantido pela legislação, à pessoa idosa.
Pela legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas deverá reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Carteiras
Mais de 300 mil Carteiras do Idoso já foram emitidas - desde 2007 até hoje - por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com as secretarias municipais de Assistência Social.
O documento deve ser gerado apenas para as pessoas com 60 anos de idade ou mais e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição, em todo território nacional. Quando não há mais vagas gratuitas, o beneficiário pode ter desconto de, no mínimo, 50% sobre o preço das passagens.
Como solicitar
Para a emissão da Carteira do Idoso, o interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS). As carteiras são emitidas pelas secretarias, de acordo com modelo elaborado pelo MDS e que está disponível no SuasWeb..
Prazos
Pelo decreto de 2006, para ter direito ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos: com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500km; com, no máximo, 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500km.
Então, Boa Viagem aos nosso mestres.
Aproveitem!