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Com as pernas no mundo

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Como diz Gonzaguinha, 
“E hoje
Depois de tantas batalhas
A lama dos sapatos
É a medalha
Que ele tem pra mostrar
Passado
É um pé no chão e um sabiá
Presente
É a porta aberta
E futuro é o que virá, mas, e daí?”

E daí nada, o importante é viajar: seja de ônibus, trem ou barco, e descobrir coisas novas.
Mais que isto: É um direito, garantido pela legislação, à pessoa idosa.

Com acesso à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais – ônibus, trens ou barcos – o direito é garantido pelo Estatuto do Idoso.
Pela legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas deverá reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Carteiras
Mais de 300 mil Carteiras do Idoso já foram emitidas - desde 2007 até hoje - por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com as secretarias municipais de Assistência Social.

O documento deve ser gerado apenas para as pessoas com 60 anos de idade ou mais e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. 
A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição, em todo território nacional. Quando não há mais vagas gratuitas, o beneficiário pode ter desconto de, no mínimo, 50% sobre o preço das passagens.

Como solicitar
Para a emissão da Carteira do Idoso, o interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS). As carteiras são emitidas pelas secretarias, de acordo com modelo elaborado pelo MDS e que está disponível no SuasWeb..

Prazos
Pelo decreto de 2006, para ter direito ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos: com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500km; com, no máximo, 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500km.

As pessoas que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
Então, Boa Viagem aos nosso mestres.
Aproveitem!

4 comentários:

Olá Beth.
Duas coisa que adoro, as músicas do Gonzaguinha e viajar. Nada melhor que juntar as duas coisas, aí fica perfeito.
Beijos,
Mari

Hi Cepu,
Good Good!
Thanks for commenting.
A hug.
Come again!
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