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As pessoas se esquecem que o que são e fazem, depende das oportunidades e das experiências que tiveram para se constituirem como pessoas

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Jaye Merryl
Quem não entende isso, não é capaz de compreender o mundo e sua essência.
Beth Muniz.

"Para construir uma sociedade solidária, com a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor. Quanto a serem as cotas raciais um incentivo ao racismo, não há elemento empírico para sustentar essa tese. A experiência é que não tem ocorrido, e se tem, foi em escala irrelevante que não merece consideração”.
Cezar Peluso - STF

“O racismo representa grave questão de índole moral que se defronta qualquer sociedade, refletindo uma distorcida visão do mundo de quem busca construir hierarquias artificialmente fundadas em suposta hegemonia de um certo grupo étnico-racial sobre os demais”.
Celso de Mello - STF

“É natural, portanto, que as ações afirmativas – mecanismo jurídico concebido com vistas a quebrar essa dinâmica perversa –, sofram o influxo dessas forças contrapostas e atraiam considerável resistência, sobretudo, é claro, da parte daqueles que historicamente se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação de que são vítimas os grupos minoritários”.
Joaquim Barbosa - STF

“Na década de 90, presenteei duas sobrinhas com duas bonecas negras lindas. Uma das sobrinhas, que é negra, rejeitou a boneca. Quando perguntei o motivo, ela falou que a boneca era feia porque parecia com ela. Ela não estava se reconhecendo como o padrão da sociedade”.
Cámen Lúcia –STF

“Com todo o respeito, do fundo minha alma, pelas compreensões em contrário, entendo que os princípios constitucionais apontados como violados (no pedido do DEM) são justamente os postulados que levam à total improcedência da ação”,
Rosa Weber – STF

“O reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à ‘dificuldade quase lotérica’ de acesso à universidade por meio do vestibular. Por isso, o critério exclusivamente racial pode, a seu ver, resultar em situações indesejáveis, como permitir que negros de boa condição socioeconômica e de estudo se beneficiem das cotas”.
Gilmar Mendes - STF

“A Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
Luiz Fux - STF

“O racismo representa grave questão de índole moral que se defronta qualquer sociedade, refletindo uma distorcida visão do mundo de quem busca construir hierarquias artificialmente fundadas em suposta hegemonia de um certo grupo étnico-racial sobre os demais”.
Celso de Mello – STF

“O preconceito racial é histórico, e existe desde pelo menos o segundo século da colonização. O ministro rechaçou, porém, a ideia de que a nação está pagando pelos erros de seus ancestrais. A nação é uma só, multigeracional, afirmou. O que fez uma geração pode ser revisto pelas gerações seguintes”.
Ayres Britto - STF

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Primeiro a votar na sessão plenária do julgamento da ADPF 186.

Com a decisão unânime, entendeu o STF existir “um dever, que não é apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.

E mais...
-Há a responsabilidade ético-jurídica da sociedade e do Estado em adotar políticas públicas que respondam a esse déficit histórico, na tentativa de superar, ao longo do tempo, essa desigualdade material e desfazer essa injustiça histórica de que os negros são vítimas ao longo dos  anos.

-Quanto à alegação de que é o mérito pessoal que deve ser levado em conta, o ministro disse que ele ignora os obstáculos historicamente opostos aos esforços dos grupos marginalizados, pois sua superação não depende das vítimas da marginalização, mas depende de terceiros.

-O argumento de que as cotas raciais seriam compensatórias pelo passado e ofenderiam o princípio da igualdade. A política pública afirmativa volta-se para o futuro, independe de intuitos compensatórios, reparatórios, de cunho indenizatório, simplesmente pela impossibilidade, não apenas jurídica, de responsabilizar os atuais por atos dos antepassados.

Ao argumento de que as pessoas devem ser avaliadas pelo que são e pelo que fazem, ele opôs o argumento de que quem afirma isso “esquece que o que são e fazem depende das oportunidades e das experiências que tiveram para se constituir como pessoas”.
Cezar Peluso

5 comentários:

Oi Beth, realmente é exatamente tudo isso....texto ótimo para que as pessoas reflitam sobre sobre todo esse contexto tão bem exposto....abçs

Ótimo post! bom fds! ah, está tendo sorteio lá no blog. Bjs, Nane www.vovoqueensinou.blogspot.com

Muito interessante a sua postagem, Eu já sabia alguns dos aspectos tratados, e com seu post me sinto ainda mais esclarecido... Parabéns

Beth

Concordo plenamente, é inadmissível que passada uma década muito pouco tenha mudado esta ignóbil ideia de racismo !

Beth,é isso que "eles" querem causar,essa desigualdade disfarçada de "igualdade".Não temos ninguém por nós,pelo menos por parte da classe política não.Há não ser que em época de campanha,ai somos todos irmãos pra "eles"

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