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O preço da gratuidade e a hipocrisia do “direito de saber” do Google

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A gratuidade tem seu preço.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que internautas têm o direito de exigir que se apaguem dos resultados de busca os links para notícias e outras páginas da web associados a pesquisas sobre seus nomes.

A decisão é justificada ao afirmar que as buscas realizadas e exibidas pelo Google têm forte impacto na reputação da pessoa. Obviamente estamos falando de resultados desagradáveis. Quem iria exigir que se deletassem imagens favoráveis?

Temos ou não o direito ao esquecimento? Quem quer ficar lembrado para sempre por algum deslize a qual todos estamos sujeitos? Aliás, foi assim que tudo começou, graças a um espanhol que não mais queria que suas dívidas dos anos 80 continuassem a aparecer no buscador.

O conflito entre os direitos de acesso à informação e à privacidade ainda fornecerá combustível para muita polêmica.

O tribunal argumentou que qualquer cidadão precisa ter direito de obter a eliminação dos links, sobretudo quando as “informações são consideradas inconsistentes, não pertinentes ou deixaram de ser pertinentes com o decorrer do tempo.”

Simultaneamente, a decisão representa alívio para quem busca se livrar de ocorrências desagradáveis do passado, mas pode dificultar a obtenção de informações importantes para a sociedade. É um embate entre o direito de esquecer e o direito de saber.

Quem tem direito? E quais atos podem ser relevados e merecem o deletar da memória demoníaca da internet? Quem julga? A sentença menciona, por exemplo, que deve-se ter cautela quando o solicitante é uma figura pública. Um político poderia recorrer ao precedente para ver-se livre das maracutais anteriores.

No meio de toda a polêmica que já incendeia o meio jurídico, um detalhe precisa ser levado em consideração: a decisão diz respeito apenas aos mecanismos de buscas. Os sites onde as informações foram originalmente publicadas permanecerão inalterados após a eliminação do link nas pesquisas.

Em resumo, quer saber se alguém tem culpa no cartório? Faça uma pesquisa nos cartórios. No Serasa? Idem. E na ficha criminal, no Detran, etc. Os caminhos de sempre. Vá na fonte. Isso já evita o hábito preguiçoso de se jogar qualquer coisa no Google e nem mesmo clicar no link. Lê-se as primeiras
linhas ali mesmo e tira-se a conclusão mais imediata. Perigoso e irresponsável.

A resolução não tem impacto legal em países fora da Europa. Por aqui, o Marco Civil determina que um conteúdo deva ser retirado mediante ordem judicial, ficando o hospedeiro isento de sanção até então. Há, porém, um precendente na justiça brasileira que deu ganho de causa ao Google num processo movido pela apresentadora Xuxa. O Superior Tribunal de Justiça inocentou o buscador pela razão de que ele apenas exibe um resultado de pesquisa e não é responsável pelo conteúdo nele exibido. Esse é o argumento utilizado pela empresa nesses casos.

Por trás do semblante hipócrita de imparcialidade da empresa, há interesses pelos quais ela não deixará de lutar. O “direito de saber” na verdade significa “direito do Google saber”. Afinal, o negócio da empresa está baseado em manter o controle sobre tudo que diz respeito a você. Só assim ele pode vender informação, perfis, estatísticas.

A gratuidade tem seu preço.

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DCM

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