O
Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que internautas têm
o direito de exigir que se apaguem dos resultados de busca os links
para notícias e outras páginas da web associados a pesquisas sobre
seus nomes.
A
decisão é justificada ao afirmar que as buscas realizadas e
exibidas pelo Google têm forte impacto na reputação da pessoa.
Obviamente estamos falando de resultados desagradáveis. Quem iria
exigir que se deletassem imagens favoráveis?
Temos
ou não o direito ao esquecimento? Quem quer ficar lembrado para
sempre por algum deslize a qual todos estamos sujeitos? Aliás, foi
assim que tudo começou, graças a um espanhol que não mais queria
que suas dívidas dos anos 80 continuassem a aparecer no buscador.
O
conflito entre os direitos de acesso à informação e à privacidade
ainda fornecerá combustível para muita polêmica.
O
tribunal argumentou que qualquer cidadão precisa ter direito de
obter a eliminação dos links, sobretudo quando as “informações
são consideradas inconsistentes, não pertinentes ou deixaram de ser
pertinentes com o decorrer do tempo.”
Simultaneamente,
a decisão representa alívio para quem busca se livrar de
ocorrências desagradáveis do passado, mas pode dificultar a
obtenção de informações importantes para a sociedade. É um
embate entre o direito de esquecer e o direito de saber.
Quem
tem direito? E quais atos podem ser relevados e merecem o deletar da
memória demoníaca da internet? Quem julga? A sentença menciona,
por exemplo, que deve-se ter cautela quando o solicitante é uma
figura pública. Um político poderia recorrer ao precedente para
ver-se livre das maracutais anteriores.
No
meio de toda a polêmica que já incendeia o meio jurídico, um
detalhe precisa ser levado em consideração: a decisão diz respeito
apenas aos mecanismos de buscas. Os sites onde as informações foram
originalmente publicadas permanecerão inalterados após a eliminação
do link nas pesquisas.
Em
resumo, quer saber se alguém tem culpa no cartório? Faça uma
pesquisa nos cartórios. No Serasa? Idem. E na ficha criminal, no
Detran, etc. Os caminhos de sempre. Vá na fonte. Isso já evita o
hábito preguiçoso de se jogar qualquer coisa no Google e nem mesmo
clicar no link. Lê-se as primeiras
linhas ali mesmo e tira-se a
conclusão mais imediata. Perigoso e irresponsável.
A
resolução não tem impacto legal em países fora da Europa. Por
aqui, o Marco Civil determina que um conteúdo deva ser retirado
mediante ordem judicial, ficando o hospedeiro isento de sanção até
então. Há, porém, um precendente na justiça brasileira que deu
ganho de causa ao Google num processo movido pela apresentadora Xuxa.
O Superior Tribunal de Justiça inocentou o buscador pela razão de
que ele apenas exibe um resultado de pesquisa e não é responsável
pelo conteúdo nele exibido. Esse é o argumento utilizado pela
empresa nesses casos.
Por
trás do semblante hipócrita de imparcialidade da empresa, há
interesses pelos quais ela não deixará de lutar. O “direito de
saber” na verdade significa “direito do Google saber”. Afinal,
o negócio da empresa está baseado em manter o controle sobre tudo
que diz respeito a você. Só assim ele pode vender informação,
perfis, estatísticas.
A
gratuidade tem seu preço.
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DCM