Mas, apenas para os desembargadores Fábio Monteiro Gouvea e Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim receberam juntos R$ 1.344.853, 31. Gouvea, sozinho, recebeu R$ 713.222,64. Cotrim ficou com R$ 631.630,67.
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa os desembargadores Navarro, Gouvea e Cotrim, disse que “não pode confirmar nem desmentir” os valores. Ele está convencido de que os magistrados “são efetivamente credores, e por quantias maiores, do tribunal”.
Affonso Ferreira é taxativo. “As funções que desempenharam na Comissão de Orçamento não incluíam, conforme os regimentos internos do TJ, as de autorizar pagamentos de nenhum tipo, inclusive os relativos àquelas antecipações, nem sobre isso opinar, competência decisória essa que era e sempre foi somente da Presidência do TJ e unicamente por ela exercida segundo o seu próprio critério”.
O advogado assevera que os desembargadores “jamais requereram, verbalmente ou por escrito, os adiantamentos recebidos”. “Os adiantamentos foram em grande parte utilizados para atender a graves problemas de saúde, próprios e de seus familiares próximos, problemas esses que pertencem ao campo de suas privacidades”.