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Todo intolerante é um inseguro. Ser tolerante não significa ser bobo

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A Arte da Tolerância

Tolerância é a capacidade de aceitar o diferente. Não confundir com o divergente. 

Intolerância é não suportar a pluralidade de opiniões e posições, crenças e idéias, como se a verdade fizesse morada em mim e todos devessem buscar a luz sob o meu teto. 

Conta a parábola que um pregador reuniu milhares de chineses para pregar-lhes a verdade. Ao final do sermão, em vez de aplausos houve um grande silêncio. 

Até que uma voz se levantou ao fundo: "O que o senhor disse não é a verdade". O pregador indignou-se: "Como não é verdade? Eu anunciei o que foi revelado pelos céus!". 

E o cerco se fecha...

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Em abril de 2010, publiquei, aqui no Travessia, uma matéria sobre o pente fino que o governo federal faria para identificar irregularidades: recebimento indevido de pagamento e acumulação de cargos não previstos na legislação em vigor, por parte dos pensionistas e instituidores de pensões. Agora, o cerco se fecha em todos os seguimentos.

A partir deste mês, os servidores efetivos, os aposentados e os beneficiários de pensão que forem assumir cargo público – acumulável - na administração pública federal deverão informar, no ato de posse, o histórico da sua situação funcional. Além disso, depois de nomeado, terá de apresentar comprovante de rendimentos, semestralmente, nos meses de abril e outubro. A determinação é da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MPOG).

Graves problemas de saúde?

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TJ-São Paulo sabe como resolver: pagando indenizações excepcionais.

Mas, apenas para os desembargadores Fábio Monteiro Gouvea e Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim receberam juntos R$ 1.344.853, 31. Gouvea, sozinho, recebeu R$ 713.222,64. Cotrim ficou com R$ 631.630,67.

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa os desembargadores Navarro, Gouvea e Cotrim, disse que “não pode confirmar nem desmentir” os valores. Ele está convencido de que os magistrados “são efetivamente credores, e por quantias maiores, do tribunal”.

Affonso Ferreira é taxativo. “As funções que desempenharam na Comissão de Orçamento não incluíam, conforme os regimentos internos do TJ, as de autorizar pagamentos de nenhum tipo, inclusive os relativos àquelas antecipações, nem sobre isso opinar, competência decisória essa que era e sempre foi somente da Presidência do TJ e unicamente por ela exercida segundo o seu próprio critério”.

O advogado assevera que os desembargadores “jamais requereram, verbalmente ou por escrito, os adiantamentos recebidos”. “Os adiantamentos foram em grande parte utilizados para atender a graves problemas de saúde, próprios e de seus familiares próximos, problemas esses que pertencem ao campo de suas privacidades”.


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