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A medicina precisa de especialistas em gente

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Quando o valor é o do Mercado, a vida não tem Valor.

Para entender: Serviço social obrigatório é quando o Estado escolhe para onde o profissional vai.
 
O médico em treinamento ficará dois anos na atenção básica (Posto de saúde/UPA), na medicina da família, na urgência e emergência (hospital), ligado à instituição pública formadora, bancado pelo dinheiro da população.

A faculdade onde o futuro profissional estuda terá que se aproximar da atenção básica, e lá ele fará o processo de treinamento - na rede de saúde local. Portanto, Não tem nenhuma relação com serviço civil obrigatório.
 
Com serviço social obrigatório de dois anos, espera-se a melhora da formação do profissional, fazendo com que se tornem "especialistas de gente", revalidando assim a sua visão mais geral e integral do paciente.
Entre as áreas prioritárias estão 1.290 municípios de alta vulnerabilidade social, 201 cidades de regiões metropolitanas, 66 cidades com mais de 80 mil habitantes de baixa receita pública per capita e 25 distritos de saúde indígena. De acordo com o Ministério da Saúde, 209 dos municípios prioritários estão no Norte, 1.042 no Nordeste; 45 no Centro-Oeste, além do Distrito Federal; 135 no Sudeste e 125 no Sul. A quantidade de vagas disponíveis só será conhecida a partir da demanda apresentada pelos municípios.

Deitado eternamente em berço esplêndido...

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Barbosa embolsou R$ 580 mil em auxílios atrasados

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, que, no mês passado, criticou o pagamento de benefícios semelhantes no CNJ, recebe bônus por moradia do Ministério Público Federal e licença prêmio pelo período em que foi procurador.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, recebeu R$ 414 mil do Ministério Público Federal em benefícios atrasados. Além desse auxílio, em 2007, ele embolsou R$ 166 mil (ou R$ 226,8 mil, em valores corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11 meses de licenças-prêmio não gozadas.
Chamado de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), o auxílio foi questionado ao longo dos anos. 

Encontro do Direito com a Poesia

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Crônicas e escritos leves.

O leitor questionador pode logo perguntar. É possível o Direito encontrar-se com a Poesia? Isto não é uma contradição?
 

As leis estabelecem penas que devem ser aplicadas aos que praticam atos proibidos: sanções criminais ou sanções civis. O jurista, servidor da lei, procura estabelecer a ordem e impõe as penas previstas, quando necessárias. Já o poeta avista horizontes, luta por um mundo ideal, bem diferente do mundo real. Na busca do sonho, o poeta afronta a lei, sempre que a lei é empecilho aos avanços sociais.
 

Em muitos casos só se alcança o Direito pelo caminho da transgressão. É o que sempre se viu através da História. Os inconfidentes mineiros opuseram-se à Lei do Quinto. Graças à sua rebeldia, o Brasil conquistou a Independência.
 

É preciso distinguir transgressão violenta e transgressão pacífica. No Brasil de hoje, regido por uma Constituição cidadã, conforme epíteto criado por Ulisses Guimarães, não se pode aprovar a transgressão violenta. A transgressão pacífica, entretanto, deve ser exaltada e aplaudida de pé, como símbolo democrático.

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