O que você deve saber sobre o acesso à informação pública.
Com quase dois meses de vigência da Lei de Acesso à Informação Pública o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada, registrou mais de 10,4 mil solicitações.
Desse total, 7.362 pedidos já foram respondidos, o que representa 70,6%. Os demais estão sendo devidamente analisados. Dos respondidos, 82,3% das respostas atenderam aos pedidos, enquanto 740 (cerca de 10%) foram negados. Os restantes 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.
É um Direito Constitucional
Desse total, 7.362 pedidos já foram respondidos, o que representa 70,6%. Os demais estão sendo devidamente analisados. Dos respondidos, 82,3% das respostas atenderam aos pedidos, enquanto 740 (cerca de 10%) foram negados. Os restantes 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.
É um Direito Constitucional
Em 1988 o Brasil comemorava a promulgação de sua nova Constituição, uma conquista importante para o processo de redemocratização do País. Já em seu texto original, a Constituição Fedreal em seu Artigo 5º garante a todos o direito ao acesso à informação.
A Informação pública pertence à sociedade
O Estado atua em nome da sociedade, portanto, ele não é o proprietário, mas apenas o guardião dos bens públicos. Dessa forma, nada mais coerente do que concluirmos que as informações produzidas pelo Estado também pertencem à sociedade, já que elas foram geradas para atender a finalidades públicas. E, se a informação é um bem público, ela deve estar acessível à sociedade.