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Assim como a compra de votos, é no segredo que a corrupção prospera

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O que você deve saber sobre o acesso à informação pública.

Com quase dois meses de vigência da Lei de Acesso à Informação Pública o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada, registrou mais de 10,4 mil solicitações.

Desse total, 7.362 pedidos já foram respondidos, o que representa 70,6%. Os demais estão sendo devidamente analisados. Dos respondidos, 82,3% das respostas atenderam aos pedidos, enquanto 740 (cerca de 10%) foram negados. Os restantes 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.

É um Direito Constitucional
Em 1988 o Brasil comemorava a promulgação de sua nova Constituição, uma conquista importante para o processo de redemocratização do País. Já em seu texto original, a Constituição Fedreal em seu Artigo 5º garante a todos o direito ao acesso à informação.

A Informação pública pertence à sociedade
O Estado atua em nome da sociedade, portanto, ele não é o proprietário, mas apenas o guardião dos bens públicos. Dessa forma, nada mais coerente do que concluirmos que as informações produzidas pelo Estado também pertencem à sociedade, já que elas foram geradas para atender a finalidades públicas. E, se a informação é um bem público, ela deve estar acessível à sociedade.

Algo de muito errado está acontecendo com a grande mídia no Brasil

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Jornalismo investigativo ou cumplicidade?

Enquanto empresários da mídia impressa ou concessionários do serviço público de radiodifusão – e seus porta-vozes – reafirmam, com certa arrogância, seu insubstituível papel de fiscalizadores da coisa (res)pública, o país toma conhecimento, através do trabalho da Polícia Federal, de evidências do envolvimento direto da própria mídia com os crimes que está a divulgar.

E mais: a solidariedade corporativa se manifesta de forma explícita. Por parte de empresas de mídia, quando se recusam a colocar setores de seu negócio entre os suspeitos da prática de crimes, violando assim o direito à informação do cidadão e seu dever (dela, mídia) de informar. Por parte de jornalistas, quando alegam estar sujeitos a eventuais relacionamentos “de boa fé” com “fontes” criminosas no exercício profissional do chamado jornalismo investigativo.

Será que  – na nossa história política recente – o recurso retórico ao papel de fiscalizadora da coisa (res)pública não estaria servindo de blindagem (para usar um termo de agrado da grande mídia) à indisfarçável partidarização da grande mídia e também, mais do que isso, de disfarce para crimes praticados em nome do jornalismo investigativo?

A Sala é o espaço

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Sala Eleições 2012

No Distrito Federal, incluindo Brasília, não há eleições municipais.
Há quem diga que deveria. 
Não tenho opinião formada sobre o assunto.

Assim, como "animal" político que sou, para compensar a ausência de participação política no processo, fico buscando espaços.

Depois de muito procurar...

Achei!

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