Navegando pelo site da Previdência Social...
Encontrei uma notícia que imagino ser de interesse de muitas pessoas.
Diz respeito à Revisão do Teto Previdenciário prevista nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.
Portanto, o Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o aval do Ministério da Fazenda (MF) e da Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para cumprir a revisão foram selecionados os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, bem como os benefícios deles decorrentes.
Se você está ou conhece alguém interessado na lista, basta clicar aqui para consultar os benefícios selecionados que terão direito à revisão.
Em tempo: Por problemas técnicos, esta notícia foi enviada anteriormente sem o devido tratamento e formatação. Com toda humildade, peço sinceras desculpas.
Obrigada pela compreensão e bom início de semana.
Um abraço.
Fonte: Ministério da Previdência Social/INSS/DATAPREV.