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O que eles tem contra a educação e o Brasil?

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Pleno do STF
O mês de abril de 2012 ficará para a história.
E maio também.

Abril começou com a aprovação por oito votos a dois, no dia 12, no Supremo Tribunal Federal (STF) do aborto para fetos anencefálicos, aqueles bebês que nascem sem cérebro formado e não sobrevivem mais do que 48 horas.

Fechou no dia 26, com a consagração unânime, 10 votos a zero, de cotas raciais nas universidades públicas de um país onde 51% dos brasileiros são negros ou mestiços e só 2% deles tem acesso ao ensino superior.

Ontem (03/05) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) em parceria com o partido político Democratas/DEM - ADI 3314.

A confederação e o DEM questionavam a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) e passou a regular a atuação de entidades de assistência social no ensino superior, que se constituíam em um fértil terreno para fraudes e desvios das verbas publicas repassadas.

Na decisão final, o STF refuta todos os argumentos da Confenen e do DEM, e sustenta que o ProUni é coerente com diversos dispositivos constitucionais que preveem a redução de desigualdades sociais. Em favor desse argumento, os dados do Censo Anual de 2008 do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacional (Inep), segundo o qual havia, naquele ano, uma oferta de 2,98 milhões de vagas nas universidades de todo o país, com uma ociosidade de 1,479 milhão.

Também fica claro que a decisão não ofende o princípio da livre iniciativa (artigo 170, parágrafo único da CF), que assegura a todos o livre exercício da atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previsto em lei.

As universidades que aderirem ao ProUni não sofrerão qualquer restrição, e considerando a ociosidade de vagas nessas instituições, a lei pode até favorecer a manutenção de suas atividades, em razão dos benefícios tributários que passarão a usufruir.

Então,
Qual é o problema do DEM, que em menos de um mês já perdeu três ações no STF?
Reposta: São contra a política de inclusão social das pessoas menos favorecidas, não querem uma melhor distribuição de renda, não conseguem compreender que todos devem ter acesso às políticas públicas, que as oportunidades devem ser para todos, que não se mede a importância de um cidadão pela cor da pele, e que sobre tudo: o fortalecimento das instituições da República são condições sine qua non  para conquistarmos uma sociedade mais igualitária.

Se não entendem isso, como pretendem compreender o Brasil atual e o anseio da maioria dos brasileiros?

Como diz o poeta: "navegar é preciso..."
Desde que seja  nos mares e rios.
E não epenas em Cachoeiras.

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