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Se há regra, que seja imperativa e regre a todos

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Desde que foi criada, a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo) tem sido motivo de ataques e críticas por parte de determinados seguimentos do movimento sindical dos servidores federais.

A Funpresp é boa porque permitirá a redução do déficit da previdência pública, abrindo espaço para que possa investir mais. Para os servidores, porque garante a eles uma previdência individual com contribuição menor e melhores possibilidades de ganho no futuro. Quem afirma é a ministra do Planejamento, Miriam Belchior. "Se não fizéssemos isso agora, o déficit continuaria a crescer em velocidade cada vez maior", afirma ela, analisando a situação fiscal que mostra hoje uma diferença de R$ 35 bilhões entre receita e despesa na previdência do servidor público civil, um contingente de 1,21 milhão de pessoas.

Para os novos, novas regras

Com a vigência do fundo de previdência complementar, os novos servidores do Poder Executivo contribuirão com a atual parcela de apenas 11%, até o teto do Regime Geral da Previdência (hoje de R$ 3.916,20). Os atuais servidores não estão obrigados, mas poderão aderir ao sistema em um prazo de 24 meses.

Para quem deseja se aposentar com um valor superior ao teto, deverá definir o percentual que quer pagar sobre a remuneração que exceder os R$ 3,9 mil, e o governo contribuirá com parcela igual, até o limite de 8,5%. A adesão ao fundo, contudo, mesmo para esses servidores, é opcional e complementar.

Caráter fechado e natureza pública

A Fundação, conforme o decreto, é uma entidade fechada, de natureza pública e personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e gerencial. Assim, contará com receitas próprias, oriundas das taxas de administração e dos resultados.

Se os trabalhadores da iniciativa privada contratam no mercado um Fundo de Previdência Complementar e pagam do próprio bolso, porque motivo todos os demais trabalhadores devem contribuir para que os servidores públicos tenham uma aposentadoria “completamente cheia”. Ou seja: aposentadoria integral, com salário integral.

Então, justiça seja feita: se há regra, que a Regra regre a todos, sem distinção.
E aí, pelo menos nesta área, seremos de fato um país mais justo.

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