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Gabinete parlamentar dentro da penitenciária

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Constitucionalmente falando, a quem cabe a cassação de um mandato? 

Segundo um dos maiores juristas constitucionalista do país, Dalmo Dallari, “A última palavra cabe ao Parlamento”.

Nos bastidores do STF há muita confusão e polêmica, visto que a principal tarefa política da Corte é defender e aplicar a Carta Magna. A confusão reside no fato que a fase de fixação de penas dos réus condenados durante o julgamento da Ação Penal 470 está batendo à porta dos gabinetes dos ministros, que devem decidir sobre o futuro do mandato dos deputados considerados culpados.

A polêmica surgiu porque em julho, quando o procurador-geral da República, Roberto Gurgel protocolou as alegações finais do processo no STF, e disse que: “relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo” como um dos efeitos da decisão da Suprema Corte.

Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo, Dalmo Dallari, uma determinação do Supremo nesse sentido seria inconstitucional. “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico extremo”, avaliou. Dallari explicou à Agência Brasil que, nesse caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que entende que a condenação é caso de cassação de mandato. “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.

O que diz a Constituição
Em seu Inciso 6º do Artigo 55 da Constituição Federal, fala da perda de mandato de deputado ou senador, e diz que fica sem o mandado o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Porém, o Parágrafo 2º do mesmo artigo diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

O trâmite do processo legal
Depois de concluído o julgamento, o STF deve comunicar a decisão à Câmara, onde o primeiro, o presidente da Casa pode pedir que o corregedor se pronuncie sobre o assunto. A corregedoria, então, ouve a defesa dos deputados condenados e leva o caso para análise dos sete membros da Mesa Diretora da Câmara, que então decidem se oferecem representação para perda de mandato à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  Se na CCJ houver a decisão pela abertura de processo de cassação, a palavra final é do plenário. 

Ao invés do STF será a Câmara a cumprir a Constituição?

O presidente da Câmara já se manifestou e disse que não existe a possibilidade de o STF interferir nesse assunto. Ele tem dito também que quer esperar a conclusão do julgamento “até para ver se haverá equilíbrio entre as penas”, mas em todas as vezes que falou do assunto adiantou que vai cumprir integralmente a Constituição.

A incerteza sobre o futuro dos deputados condenados incomoda o PSOL. Já o líder do PSDB na casa, “preferiu” não se manifestar.

Diante de todos estes acontecimentos, só resta uma pergunta: Porque Gurgel sabendo como deve ser o  processo legal, açodadamente afirmou o que não deveria? Desconhecimento do texto constitucional certa mente não.

Será hilário, se um deputado condenado pelo STF e com o mandato mantido pela Câmara, tiver que montar um gabinete dentro da penitenciária.

E no fatiamento do processo, quem se deu bem foi bispo evangélico Waldemar Costa Neto.

Fonte original: Agência Brasil

1 Comentário:

Estamos é "ferrados" aqui abaixo do equador, sabemos que as manobras dos "manobristas" do congresso nacional é de ludibriar todos os eleitores que o elegeram.
Bronca neles...
Abraço

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