Seja você patrão, seja você empregado.
Tirar as dúvidas é fundamental.
FGTS: Mensalmente, todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm um percentual de 8% do seu salário depositado pelo empregador na conta do FGTS.
Criado há 47 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é muito mais do que um seguro para o trabalhador demitido sem justa causa ou acometido por doenças graves.
Além do saque do dinheiro, o trabalhador, ainda empregado, pode utilizar o saldo do Fundo de garantia para a compra da casa própria e até para pagar parte das prestações de financiamento habitacional.
O FGTS é regido pela lei 8.036 de 1990. A Caixa Econômica Federal (CFE) é o agente operador do Fundo, assim todas as contas veiculadas dos trabalhadores estão no banco.
Para esclarecer algumas questões sobre o FGTS, o Portal EBC entrevistou o gerente o Gerente Nacional do FGTS da Caixa Econômica Federal, Henrique José Santana.
Santana elaborou um tira-dúvidas com as principais perguntas e respostas sobre este Fundo, que atualmente, recolhe o depósito dos empregadores de cerca de 38 milhões de trabalhadores.
Nota: Os servidores públicos não são regidos pela CLT. Portanto, nada de FGTS para eles.
Confira aqui, e evite surpresas desagradáveis para os dois lados.