Ministério inclui 91 empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo. Veja aqui.
Para quem adora combater o MST (Movimento dos Trabalhadores sem Terra) e defender os que concentram terras na imensidão do Brasil, a lista do MTE deve parecer um prato cheio.
- Cheio de exploração e miséria humana.
Aos que bradam pelos quatro cantos que o maior problema do país é a falta de educação, como se educação fosse uma porção mágica que tudo resolve, o maior problema do Brasil continua sendo a concentração de terra, corrupção – não importando o tamanho e quem a pratica, concentração de renda e fortuna, falta de oportunidade de acesso aos bens de consumo e serviços público, excessiva exclusão social praticada no Brasil até 2002, tudo em nome da estabilização do Real, da política econômica e externa praticada pelos governos neoliberais.
- O resto é falácia.
E nessa onda de 'se tá bom pra mim, então tá legal', aumentou enormemente a representação das bancadas ruralista, do agronegócio, empresários urbanos e fazendeiros, no Congresso Nacional, enquanto que em proporção geométrica, aumentava a escravidão e a exploração do trabalho no Campo. Mas, nem tudo está perdido, pelo menos é o que parece.
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O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou na quarta-feira (02/07), a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, que contém os nomes de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão no Brasil. Na atualização, 91 empregadores foram incluídos e 48, excluídos. A relação passa a ter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano
Com a atualização, o Pará ainda continua liderando o número de infratores incluídos na Lista Suja, com 27% do total. Minas Gerais aparece em segundo, com 11% dos infratores da lista. Mato Grosso, com 9%, e Goiás, com 8%, também estão na lista. As atividades mais envolvidas com essa prática são a pecuária, com 40% do total, a produção florestal, com 25%, a agricultura, com 16% e a indústria da construção, com 7%.
Os critérios para incluir nomes na lista são determinados pela Portaria Interministerial 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no cadastro após decisão administrativa relativa a auto de infração que tenha constatado a exploração de trabalho escravo. Já as exclusões são feitas após o pagamento das multas devidas e o monitoramento do infrator por dois anos, para verificar a não reincidência no crime.
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Com informações da EBC/MTE