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Em quais situações a cor da pele revela a total ausência de uma consciência Étnica?

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Resposta: Una delas é quando uma mulher negra, magistrada (ela é desembargadora aposentada), idosa e com poder para combater a situação de escravidão moderna, se preocupa apenas em acumular salários.

Quem é ela: Pelo poder do Golpe eleitoral concedido ao Temer, ela é a ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois. Que ironia! Que vergonha! Quanta falta de pudor social!

O motivo: Ela precisa comprar mais roupas e maquiagem, para exercer a função pública.

Isso é o que se pode chamar na área dos direitos humanos de dignidade da pessoa humana?

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Apesar dos argumentos do Sinait, ministra Luislinda se recusou a procurar diálogo com o ministro do Trabalho para reverter Portaria, informa entidade

Segundo informou Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), ele levou à ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois, no dia 26 de outubro, a preocupação do Sindicato com a Portaria nº 1.129/2017, publicada pelo Ministério do Trabalho, que muda a definição do conceito de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores, com graves retrocessos, na avaliação dele, para a Inspeção do Trabalho e as políticas públicas de combate à escravidão contemporânea.

Ele e a diretora do Sinait, Vera Jatobá, ex-secretária de Inspeção do Trabalho, que assinou, em 1994, a primeira Orientação Normativa do MTb para combater o trabalho escravo no país, pediram à ministra que questionasse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, acerca da portaria.

De acordo com os dirigentes do Sinait, o ato unilateral do MTb rasga a Portaria Interministerial nº 4, de maio de 2016, assinada pelo MTb e Ministério de Direitos Humanos, na gestão que antecedeu a de Luislinda. Ou seja: no governo Dilma

O dirigente sindical informou à ministra que a portaria de 2016 também atribuía a organização e a divulgação da “Lista Suja” à área técnica do Ministério do Trabalho, mais precisamente à Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo Detrae, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

“O ministro Ronaldo Nogueira, em uma decisão unilateral, resolveu fazer a alteração, inclusive, revogando estes artigos da Portaria Interministerial que normatizam a gestão da Lista Suja. Este é só um dos graves problemas que estão na Portaria 1.129, sem contar a centralidade do problema”, alertou Carlos Silva.

Carlos argumentou que a Portaria 1.129 sofreu críticas de diversas entidades do país como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e também foi atacada por organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por instituições nacionais e internacionais ligadas aos Direitos Humanos.

“A norma ministerial afronta as Convenções 29 e 105 da OIT e ignora o Protocolo de Palermo, Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, principalmente no que tange ao entendimento consolidado internacionalmente sobre a irrelevância do consentimento da vítima em relação à sua submissão ao trabalho análogo ao de escravo”, disse Carlos Silva, completando que a medida é totalmente inconstitucional e produz um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas.

Apesar das reivindicações e argumentações do Sinait, a ministra se limitou a dizer que já havia se manifestado sobre o tema por meio da imprensa e que não podia interferir no Ministério do Trabalho, pois “um ministério não pode interferir nas decisões/gestão do outro”, disse Luislinda.

Para Carlos Silva, “é lamentável que a ministra de Direitos Humanos se abstenha dessa causa, que tem em sua centralidade a dignidade da pessoa humana”. Ele ressalta que é muito preocupante quando apenas uma parte quer dialogar e a outra se recusa ao debate.

Embora a ministra tenha se comprometido a dar encaminhamento à carta com as reivindicações do Sinait às autoridades competentes, vinculadas à situação, ficou evidente, na reunião, uma postura contraditória com as declarações dadas à imprensa sobre o assunto, reforçou Silva, de que a portaria “fere, mata, degola e destrói a lei da abolição da escravatura”, fazendo referência à Lei Áurea, assinada em maio de 1888.

“A atitude da ministra é a de quem não está alinhada com a causa do trabalho escravo, o que é lamentável, tendo em vista que o cargo que ocupa requer a defesa da dignidade da pessoa humana. Incluem-se aí os trabalhadores escravizados”,  finalizou Carlos Silva.
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Fonte: Sinait e Correio Web.

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