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Governo apresenta novo texto à reforma da Previdência.

Seguindo a premissa que é “melhor alguma reforma, do que reforma alguma”.

Em jantar para mais de 200 deputados, o governo apresentou, na quarta-feira (22), a nova proposta para discussão e votação na Câmara dos Deputados.


O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência, apresenta novo texto aos deputados durante jantar com o presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada.

Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado antes do recesso parlamentar, pela Casa. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até o dia 6 de dezembro.

Saem do novo texto, uma Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original (governo) com o substitutivo adotado pela comissão especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que:

1) continuará aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e

2) continuará contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.
E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB). 

Isto é, vai:

1) continuar garantido o valor de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Alterações no texto

Na emenda aglutinativa, as contribuições sociais não serão mais submetidas à DRU. Além disso, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi diminuído de 25 para 15 anos.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) permaneceu em 25 anos.

A regra de cálculo do benefício nos dois regimes ficou assim:

A regra de cálculo do benefício nos dois regimes ficou assim:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ANOS) RGPS
RPPS

15 60% da média Não aposenta
20 65% da média Não aposenta
25 70% da média 70% da média
30 77,5% da média 77,5% da média
35 87,5% da média 87,5% da média
40 100% da média 100% da média

O que ficou do “velho” no “novo” texto: as idades mínimas de aposentadoria no futuro
CATEGORIA RGPS (mulher/homem) RPPS (mulher/homem)
Regra Geral 62/65 62/65
Professores 60/60 60/60
Policiais 55/55 55/55
Condições prejudiciais à saúde 55/55 55/55
Pessoas com deficiência Não há limite mínimo Não há limite mínimo
Segurado Especial 55/60 (como é hoje) 55/60 (como é hoje)

As idades mínimas de aposentadoria na regra de transição

ANO
REGRA GERAL
PROFESSORES
POLICIAIS
PREJUDICIAL
À SAÚDE
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA

RGPS
RPPS
RGPS
RPPS
RPPS
RGPS e RPPS
RGPS e RPPS
2018
53/55
55/60
48/50
50/55
55
Não há limite
Não há limite
2020
54/56
56/61
49/51
51/56
55
Não há limite
Não há limite
2022
55/57
57/62
50/52
52/57
55
Não há limite
Não há limite
2024
56/58
58/63
51/53
53/58
55
Não há limite
Não há limite
2026
57/59
59/64
52/54
54/59
55
Não há limite
Não há limite
2028
58/60
60/65
53/55
55/60
55
Não há limite
Não há limite
2030           
59/61
61/65
54/56
56/60
55
Não há limite
Não há limite
2032
60/62
62/65
55/57
57/60
55
Não há limite
Não há limite
2034
61/63
62/65
56/59
58/60
55
Não há limite
Não há limite
2036
62/64
62/65
57/60
59/60
55
Não há limite
Não há limite
2038
62/65
62/65
58/60
60/60
55
Não há limite
Não há limite
2040
62/65
62/65
59/60
60/60
55
Não há limite
Não há limite
2042
62/65
62/65
60/60
60/60
55
Não há limite
Não há limite

E, finalmente, a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:

1) idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição);
2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC;
3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e
4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC).

Fonte: DIAP
*****
Quer realmente saber o que está por trás da reforma e o que eles tentam desesperadamente esconder, assista o vídeo sobre a CPI da Previdência, aqui.

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