Governo apresenta novo texto à reforma da Previdência.
Seguindo a premissa que é “melhor alguma reforma, do que reforma alguma”.
Em jantar para mais de 200 deputados, o governo apresentou, na quarta-feira (22), a nova proposta para discussão e votação na Câmara dos Deputados.
O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência, apresenta novo texto aos deputados durante jantar com o presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada.
Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado antes do recesso parlamentar, pela Casa. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até o dia 6 de dezembro.
Saem do novo texto, uma Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original (governo) com o substitutivo adotado pela comissão especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que:
1) continuará aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e
2) continuará contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.
E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB).
Isto é, vai:
1) continuar garantido o valor de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Alterações no texto
Na emenda aglutinativa, as contribuições sociais não serão mais submetidas à DRU. Além disso, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi diminuído de 25 para 15 anos.
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) permaneceu em 25 anos.
A regra de cálculo do benefício nos dois regimes ficou assim:
A regra de cálculo do benefício nos dois regimes ficou assim:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ANOS) | RGPS |
RPPS
|
15 | 60% da média | Não aposenta |
20 | 65% da média | Não aposenta |
25 | 70% da média | 70% da média |
30 | 77,5% da média | 77,5% da média |
35 | 87,5% da média | 87,5% da média |
40 | 100% da média | 100% da média |
O que ficou do “velho” no “novo” texto: as idades mínimas de aposentadoria no futuro
CATEGORIA | RGPS (mulher/homem) | RPPS (mulher/homem) |
Regra Geral | 62/65 | 62/65 |
Professores | 60/60 | 60/60 |
Policiais | 55/55 | 55/55 |
Condições prejudiciais à saúde | 55/55 | 55/55 |
Pessoas com deficiência | Não há limite mínimo | Não há limite mínimo |
Segurado Especial | 55/60 (como é hoje) | 55/60 (como é hoje) |
As idades mínimas de aposentadoria na regra de transição
ANO
|
REGRA GERAL
|
PROFESSORES
|
POLICIAIS
|
PREJUDICIAL
À SAÚDE
|
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
|
||
RGPS
|
RPPS
|
RGPS
|
RPPS
|
RPPS
|
RGPS e
RPPS
|
RGPS e
RPPS
|
|
2018
|
53/55
|
55/60
|
48/50
|
50/55
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2020
|
54/56
|
56/61
|
49/51
|
51/56
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2022
|
55/57
|
57/62
|
50/52
|
52/57
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2024
|
56/58
|
58/63
|
51/53
|
53/58
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2026
|
57/59
|
59/64
|
52/54
|
54/59
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2028
|
58/60
|
60/65
|
53/55
|
55/60
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2030
|
59/61
|
61/65
|
54/56
|
56/60
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2032
|
60/62
|
62/65
|
55/57
|
57/60
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2034
|
61/63
|
62/65
|
56/59
|
58/60
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2036
|
62/64
|
62/65
|
57/60
|
59/60
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2038
|
62/65
|
62/65
|
58/60
|
60/60
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2040
|
62/65
|
62/65
|
59/60
|
60/60
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
2042
|
62/65
|
62/65
|
60/60
|
60/60
|
55
|
Não há
limite
|
Não há
limite
|
E, finalmente, a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:
1) idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição);
2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC;
3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e
4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC).
Fonte: DIAP
*****
Quer realmente saber o que está por trás da reforma e o que eles tentam desesperadamente esconder, assista o vídeo sobre a CPI da Previdência, aqui.