No final da primeira década deste século, a mais alta Corte brasileira julgou a Ação Penal 470, conhecida como mensalão.
A mídia espetacularizou o julgamento, transmitindo as sessões do Supremo Tribunal Federal ao vivo. Não se queria combater a corrupção. O que se queria era apenas destruir um partido.
Uma nota sobre a sociedade brasileira: ao contrário de outras elites pelo mundo, a nossa sempre foi predatória. E inculta. Verdadeira lumpemburguesia que sonha em viver em Miami.
Ali naquele julgamento brotou o ovo da serpente, das decisões autoritárias e o espectro do fascismo passou a rondar o país.
Em 2016 a democracia foi golpeada de morte. Dilma Rousseff foi afastada do poder sem que tivesse cometido crime de responsabilidade. A direita passou a ficar desavergonhada.
No início deste ano a Intervenção Federal. Restava claro o tamanho do monstro.
Agora, em um julgamento em que a simples discussão da tese posta já beira para a esquizofrenia, o Supremo Tribunal Federal nega o óbvio. Nega o mandamento constitucional. A constituição é claríssima: ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Os 6 ministros punitivistas precisaram fazer ballet para negar a própria Constituição que juraram respeitar.
Pior foi o voto anacrônico da ministra Rosa Weber. Disse que a prisão em segunda instância é inconstitucional e que julgará como tal quando do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), mas não agora, uma vez que tratava-se de habeas corpus.
E assim vai o sistema de justiça judicial brasileiro se fascistizando.
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por Wallace Martins, no Debate Progressista