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A decisão do STF não deveria ser histórica.

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O Instituto Lula divulgou uma nota na manhã desta sexta-feria 8/11 em que defende a libertação do presidente Lula e a anulação de todo o processo. "A Constituição venceu, mas, para a vitória do povo, ainda falta muito", ressalta o texto.

Leia a íntegra da nota:

A decisão do STF nesta quinta-feira (7) não deveria ser histórica. Trata-se de uma simples aplicação da Constituição e do sistema de garantias à presunção de inocência e do devido processo legal.

A instabilidade institucional do Brasil fez essa decisão ganhar as páginas dos livros de história que serão escritos futuramente para explicar o período atual. A lava-jato alimentou um processo penal de exceção e determinou a prisão de Lula sem que houvesse decisão judicial definitiva.

Para além disso, Lula não teve um julgamento justo, e foi encarcerado sem provas que comprovassem a existência de um único crime. É para impedir esse tipo de injustiça que a Constituição brasileira garante a presunção de inocência e o devido processo legal. Moro e a república de Curitiba tiraram de Lula seus direitos mais elementares.

É preciso que se diga que são muitas prisões injustas no Brasil. A prisão de Lula, além de ser injusta, é política. E a decisão do Supremo, ao menos, diz que a prisão de Lula é injusta. Mas isso não significa que a justiça está estabelecida para o ex-presidente. Lula segue na espera por um julgamento justo em que seja inocentado.

Lula é inocente, deve ter seu processo anulado e ser julgado com isenção e ter condições plenas de defesa. Assim, a pauta Lula Livre segue urgente e primordial para a retomada da democracia brasileira. A Constituição venceu, mas, para a vitória do povo, ainda falta muito.

Instituto Lula

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Justiça para Lula, paz para o Brasil

Em manifesto histórico, um grupo formado por 14 personalidades brasileiras denuncia as iniquidades e ilegalidades da operação Lava Jato. Entre outros, assinam o documento Chico Buarque, Raduan Nassar, Dalmo Dallari, Sebastião Salgado, Bresser-Pereira e Marilena Chauí. 

Acabou a brincadeira Dallagnol, sai do Play!

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PGR vai investigar Dallagnol e procuradores envolvidos em fundação.

Iniciativa ocorre em meio a um racha na Procuradoria-Geral da República.

Depois da censura pública de Raquel Dodge ao acordo que daria à força-tarefa da Lava Jato o poder de gerir um caixa bilionário, a Corregedoria da Procuradoria-Geral da República abriu um processo para investigar a atuação dos envolvidos no caso.

Segundo a colunista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, o processo deve atingir Deltan Dallagnol, o estrelado coordenador da operação no Ministério Público. Sob sua batuta, a turma de Curitiba negociou diretamente com a Petrobras o destino de 2,5 bilhões de reais recuperados graças a um acordo com a justiça americana.

Conforme o trato, metade dessa verba iria financiar uma fundação privada, administrada pelos próprios procuradores e cuja missão seria reforçar “a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”. Mas o projeto afundou em meio a críticas dentro e fora do meio jurídico. Ao menos por enquanto.

Na terça-feira 12, Raquel Dodge pediu ao Supremo que anulasse o acordo. A chefe do Ministério Público Federal entendeu que os procuradores da Lava Jato violaram a Constituição. Dodge evocou, no pedido, a separação de poderes, a preservação das funções essenciais à Justiça, a independência do MP e os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. 


No mesmo dia, o MPF já havia pedido a suspensão da fundação, parte mais criticada do acordo, mas mantinham o dinheiro sob a conta judicial gerida pelos paranaenses.

Os procuradores pareciam certos de que o dinheiro ficaria sob a guarda do MP de Curitiba. Um documento divulgado em primeira mão por Luis Nassif, do Jornal GGN, mostra que, dias antes do depósito da Petrobras cair na conta, Deltan Dallagnol negociou diretamente com a Caixa as melhores alternativas de investimentos.

O pedido de Raquel Dodge desagradou alguns setores do MP. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou uma nota de repúdio à decisão. Para os signatários, Dodge se excedeu ao pedir a degola total do acordo. Argumentam ainda que “não é normal” que uma matéria da primeira instância do MP seja levada ao Supremo pela procuradora-geral da República.

Maior revés da operação até aqui, a ofensiva da procuradora-geral ocorre em meio a uma disputa pelo comando da PGR. O mandato Dodge vence em setembro e não há garantias de que Jair Bolsonaro vá reconduzi-la ao cargo. O nome de Dallagnol agrada Sergio Moro e apoiadores dentro do MPF. Mas há grandes barreiras para os planos do golden boy da Lava Jato.

No início deste mês, o Conselho Superior do MPF reafirmou que o cargo de procurador-geral da República só pode ser ocupado por subprocuradores-gerais. Sob essa condição, Deltan não poderia concorrer, já que ainda atua na primeira instância da entidade, dois degraus abaixo da Subprocuradoria.

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Com informações de várias fontes.
Em seu voto na ADO 26, o ministro Celso de Mello deu interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar a homofobia e a transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional edite norma autônoma sobre a matéria.

O voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ministro Celso de Mello, foi retomado e finalizado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (20). O decano da Corte concluiu que o Congresso Nacional foi omisso ao deixar de editar lei que criminaliza atos de homofobia e transfobia. O julgamento da ação, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), teve início na semana passada, na sessão do dia 14. A análise da matéria terá continuidade nesta quinta-feira (21), com a leitura do voto do ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Injunção (MI) 4733, sobre a mesma matéria.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello reconheceu a inconstitucionalidade na demora do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção penal aos integrantes do grupo LGBT, declarando a existência de omissão legislativa. O ministro deu interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar a homofobia e a transfobia, ou qualquer que seja a forma da sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos em legislação já existente, como a Lei Federal 7.716/1989 (que define os crimes de racismo), até que o Congresso Nacional edite uma norma autônoma.

O ministro destacou que as práticas homofóbicas configuram racismo social, consagrado pelo Supremo no julgamento do Habeas Corpus (HC) 82424 – Caso Ellwanger – considerando que essas condutas são atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT. Ele votou pela procedência da ação com eficácia geral e efeito vinculante. Em seu voto, declarou que os efeitos da decisão somente se aplicarão a partir da data de conclusão do julgamento.

Coletividade social

A Serpente e o Supremo

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No final da primeira década deste século, a mais alta Corte brasileira julgou a Ação Penal 470, conhecida como mensalão.

A mídia espetacularizou o julgamento, transmitindo as sessões do Supremo Tribunal Federal ao vivo. Não se queria combater a corrupção. O que se queria era apenas destruir um partido.

Uma nota sobre a sociedade brasileira: ao contrário de outras elites pelo mundo, a nossa sempre foi predatória. E inculta. Verdadeira lumpemburguesia que sonha em viver em Miami.

Ali naquele julgamento brotou o ovo da serpente, das decisões autoritárias e o espectro do fascismo passou a rondar o país.

Em 2016 a democracia foi golpeada de morte. Dilma Rousseff foi afastada do poder sem que tivesse cometido crime de responsabilidade. A direita passou a ficar desavergonhada.

No início deste ano a Intervenção Federal. Restava claro o tamanho do monstro.

Agora, em um julgamento em que a simples discussão da tese posta já beira para a esquizofrenia, o Supremo Tribunal Federal nega o óbvio. Nega o mandamento constitucional. A constituição é claríssima: ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Os 6 ministros punitivistas precisaram fazer ballet para negar a própria Constituição que juraram respeitar.

Pior foi o voto anacrônico da ministra Rosa Weber. Disse que a prisão em segunda instância é inconstitucional e que julgará como tal quando do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), mas não agora, uma vez que tratava-se de habeas corpus.


E assim vai o sistema de justiça judicial brasileiro se fascistizando.

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por Wallace Martins, no Debate Progressista

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