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Malditos sejam os Pecadores

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Filosofando... 

No idioma aramaico , que Jesus e seus apóstolos falavam, uma mesma palavra significava dívida e pecado.

Dois milênios depois, os pobres do mundo sabem que a dívida é um pecado que não tem expiação.

Quanto mais você paga, mais você deve; e no Inferno está está à sua espera o castigo dos credores.

*****
(Eduardo Galeano, no livro Os Filhos dos Dias, Pág. 236)


Mais Galeno:

E os dias se puseram a andar.
E eles, os dias, nos fizeram.
E assim fomos nascidos nós,
os filhos dos dias,
os averiguadores,
os buscadores da vida.


A CPI da cruzada contra crianças vítimas de estupro

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Por Portal Catarinas

O Catarinas reforça o seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais da menina violada e de todas as crianças vítimas de estupro de vulnerável: todas elas são ameaçadas e perseguidas por esta CPI.



52.797 mil mulheres foram vítimas de estupro no Brasil somente em 2021, 71,7% delas (37.872) meninas e adolescentes com idades de até 14 anos. Mas de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, os casos que chegam às autoridades representam apenas 10% do total. Meninas e mulheres se calam, e não é por mero acaso que elas temem denunciar as violações e reivindicar justiça. O descrédito e o julgamento social sofridos por vítimas de estupro é permanente e documentado. Um exemplo recente e cruel é o requerimento para instauração da “CPI do Aborto”, subscrita por metade do parlamento catarinense para apurar, entre outras questões, se o aborto legal garantido a uma menina de 11 anos, vítima de sistemática violação, foi “realizado ilegalmente sob a falsa comunicação de crime”. 

Assinado por 21 deputados e deputadas, o requerimento que pede a instauração de inquérito parlamentar também busca apurar se o procedimento “foi realizado legalmente ou se houve cometimento de crime”, como se o aborto não fosse um direito das vítimas em casos de estupro e risco à vida. Os alvos do pedido são a defensora da menina, a equipe médica que realizou o procedimento e as jornalistas que tornaram público o modo como o caso foi tratado por agentes do sistema de justiça. Sabemos, no entanto, que também são alvo todas as meninas e mulheres vítimas de violência que têm direito ao aborto legal. 

O aborto em caso de estupro e em caso de risco à vida da gestante é um direito garantido pelo Código Penal de 1940, em seu artigo 128. A gravidez de todas as crianças e adolescentes de até 14 anos é sempre considerada por lei resultado de uma violência sexual, além de representar um grande risco a suas vidas. Porém, a falta de informação sobre o direito, o tabu, o estigma e a criminalização, fazem com que a maior parte das vítimas que engravidam não acesse o procedimento. 

Para se ter ideia do contingente dessa população a quem é negado o direito, cerca de 26 mil nascidos vivos são gerados ao ano por pessoas de até 14 anos. Todas essas meninas e adolescentes teriam direito ao procedimento legal, mas em 2021, somente 131 delas o acessaram legalmente em ambiente hospitalar. Estamos falando de um grupo social que tem seus direitos violados por uma lógica capitaneada por grupos políticos que buscam no controle dos corpos das meninas e mulheres uma razão para justificar sua própria manutenção no poder a saltos longos por cima das nossas existências.

Novamente: mais de 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e não há como negar sua condição de vítimas, a maioria violada por pais, padrastos ou pessoas muito próximas, como no caso da menina de Santa Catarina. E independentemente da idade do violador, são sempre vítimas de estupro de vulnerável (art. 217 do Código Penal), sendo-lhes garantido por lei que não carreguem o peso de uma gravidez incompreendida e indesejada. 

Em tempos de intensificação da misoginia e do machismo, como os que vivemos, as violências são esgarçadas ao máximo. É o que vemos na tentativa de fazer da criança estuprada e engravidada mais uma a dissimular sobre violência sexual. Ora, no que consiste uma CPI que apura a realização do aborto legal da menina que engravidou aos 10 anos, do que deslegitimação e desprezo ao direito da vítima de estupro de vulnerável?

Para os grupos que acolhem a desinformação, a gravidez de uma menina que engravidou aos 10 anos pode não ter sido resultado de violência, diferentemente do entendimento do Código Penal e da própria Constituição brasileira, em sua proteção ao direito fundamental à dignidade humana. Nem mesmo a juíza e a promotora que atuaram de modo controverso no caso e por isso hoje respondem a processos disciplinares, usaram do argumento de que a menina não havia sofrido violência para lhe negar o direito ao aborto legal. Justamente o contrário: promotora e juíza abrigaram compulsoriamente a menina porque acolheram o fato incontestável da violência — o que depois se transformou em medida para que ela não acessasse o aborto legal. Se há consenso entre juíza, promotora e sociedade brasileira em seu contrato social — seja na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente ou mesmo no Código Penal —, é de que a menina foi vítima de violência. A idade do alegado violador vai dizer sobre sua responsabilização como infrator, mas nada diz sobre descaracterizar a violência.

A desinformação que se seguiu com a repercussão da reportagem que fizemos em parceria com o Intercept, não por acaso, favorece quem a fomenta: o bolsonarismo. Quem não leu a reportagem e só se informa pelo gabinete do ódio, tem orquestrado que vítima e autor mantinham um namoro, enquanto os autos do processo, conforme reportamos, dão conta de que a família não sabia da violência, como é comum em casos de violação sexual infantil. A absurda tese de fraude ganhou coro no espetáculo de misoginia promovido na audiência do Ministério da Saúde sobre a guia do aborto, em vozes que reiteraram laços entre vítima e autor, nomeando-os de “namoradinhos”. 

É aí que entra em cena a deputada Ana Caroline Campagnolo (ex-PSL, atual PL) com seu requerimento respaldado pela desinformação previamente azeitada de que uma criança de 10 anos pode ter tido uma relação sexual que não fosse resultado de violência. Se a despeito da lei e do que consensuamos enquanto sociedade, afirmarmos que a gravidez não resultou de violação sexual, isso quer dizer que uma criança de 10 anos sabia o que estava fazendo, ou seja, tinha maturidade suficiente para uma relação afetivo-sexual prazerosa e saudável? E mais, sabia essa menina que o ato sexual levaria a uma gravidez? E se assim soubesse, deveria ser obrigada a mantê-la até o fim, arriscando sua própria vida? As respostas podem indicar que para alguns é trivial uma criança engravidar aos 10 anos de um “namoradinho” e manter a gestação contra a sua vontade, colocando em risco sua vida, para atender à demandante fila de adoção. 

COMEÇOU: VOTE AGORA NO PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO 2022

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Vote para eleger uma bancada progressista e, para varrer o que há de pior na política institucional brasileira no Congresso Nacional.

- Vote nos parlamentares que sempre defenderam a Vida, a Educação, a Saúde, a Cultura, a Amazônia, o Meio Ambiente.

- Vote contra o Fundamentalismo Religioso, a Homofobia, o Feminicídio e por um País sem Fome e Miséria.

- Vote contra a Quadrilha civil e Militar instalada no Palácio do Planalto, na Câmara e no Senado. 

- Vote contra o Centrão de Arthur Lira e Pacheco.

- Vote para ajudar a eleger a maior Bancada Progressista já vista, que ajudará Lula a consertar o estrago que a a Quadrilha Miliciana deixará como herança.

Você já pode votar na premiação mais importante da política brasileira. Começou nesta sexta-feira (1º) e vai até o próximo dia 31 a votação do Prêmio Congresso em Foco 2022. Entre na página de votação e aponte aqueles parlamentares que, em sua avaliação, melhor representam a população. Também serão premiados os congressistas mais bem avaliados por jornalistas e por um júri especializado.

Além das categorias gerais – Melhores na Câmara e Melhores no Senado -, há três categorias especiais: Defesa da Educação, promovida pelo Todos pela Educação; Clima e Sustentabilidade, concedida pelo Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS); e Defesa da Liberdade no Transporte, oferecida pela Buser. Os vencedores da 15ª edição do prêmio serão conhecidos em 25 de agosto. 


NÃO VOTE NOS SEGUINTES PARTIDOS:
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PSL, PP, PSD, PR, PRB, DEM, SD, PODE, PTB, PSC, PROS, NOVO, PHS, PATRIOTA, PRP, PMN, DC, e PPL.

Como votar

Antes de votar, você precisará se cadastrar por email. A votação também exigirá a confirmação do seu endereço eletrônico. Caso o e-mail de confirmação de cadastro não esteja em sua caixa de entrada, verifique também a caixa de spam ou promoções. Quando a mensagem de confirmação chegar, clique no botão “Completar Cadastro” e insira o código numérico de seis dígitos enviados pelo e-mail.

Clique Aqui para votar https://premio.congressoemfoco.com.br/

Fonte das informações: Congresso e Foco 

Opiniões: Beth Muniz

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