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Depois de 1.888, nenhuma legislação para inclusão dos negros e negras foi produzida. O estatuto vai trabalhar com o processo de mudança de cultura e mudança de valores, para inclusão desse seguimento social.
Novas possibilidades para os negros e negras se apoderarem dos bens e serviços de todo disponíveis a toda sociedade, é o que prevê o estatuto, que tem como objetivo principal garantir à população negra a efetiva igualdade de oportunidade.
O artigo primeiro conceitua o que é discriminação racial ou étnico racial: “é toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdade fundamentais nos campos políticos, econômicos, sociais, culturais ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada".
Também define como ações afirmativas “todos os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para correção das desigualdades e para a promoção da igualdade e oportunidade”. No artigo 17, assegura que cabe ao poder público a adoção programas de ação afirmativa”.
Em termos de ascensão social a situação é muito complexa. Na base da pirâmide, está basicamente a população negra. O programa Bolsa Família tem alcançado cerca de 52 milhões de pessoas. Desses 52 milhões de pessoas, 70% são de negros e pardos, ou seja, dentre os mais pobres, os negros são os mais pobres. E não dá para engolir que todas essas pessoas sejam “vagabundas e preguiçosas”, como afirmam os críticos do programa, tentando esconder a fratura social que teimam em não enxergar.