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Isso é que é “Jurisprudência”!

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STJ
STF, STJ e Congresso Nacional: uma lição de como construir caminhos para a impunidade.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou sua indignação com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulneráveis.

No dia 27/3, a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos “podem não ser caracterizados” como estupro, de acordo com o caso.

O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças  “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Longa data? Isso significa desde que nasceram? Ou quem sabe, na opinião dos togados, mesmo antes de terem nascido... 

STF faz escola
Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello (STF), relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. “Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”.

Para Maria do Rosário, “os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados”.  Aministra já tomou providências junto ao o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e buscar “medidas jurídicas cabíveis”. 

Enquanto isso...

...Após a repercussão extremamente negativa sobre a decisão, os togados do STJ, admitem que o resultado pode ser mudado.

...O Congresso definiu que o assunto é prioridade.

... As águas continuam rolando nas Cachoeiras do Senado.

2 comentários:

Boa noite!!
Gostaria de mais uma vez parabenizar pelo seu blog!!
E, dizer que tem um selo pra você no http://penseoamanha.blogspot.com/ é só passar e pegar!!
Abs

Oi Sergio,
A questão se que coloca não tem conteúdo ou viés legal, mas moral, de princípios e valores. Até porque, nem tudo que é “legal”, é aceitável moralmente.
Também não se trata de questão de liberdade de escolha, visto que qualquer ser humano em situação de vulnerabilidade, com as crianças, por exemplo, não tem nem conhecimento e muito menos discernimento para optar por este ou aquele caminho. Já está difícil isso ocorrer entre os adultos...

A questão é de abuso mesmo. Abuso por parte do Estado, da sociedade, e especialmente dos juristas encastelados nas suas salas com ar condicionado por anos a fio, que não conhece o Brasil, igual àquela música: “O Brasil não conhece o Brasil”.

Também é de violência de um “homem”, portanto adulto, mais forte fisicamente, que se acha no direito de estuprar uma criança pelo simples fato de “presumir” que a mesma já se prostituía.

Presunção por presunção. Fico com a opção que dá à pessoa, homem ou mulher, de só manter contato sexual, pago ou não, com o seu consentimento. Um “homem que usa a força bruta para ter relações sexuais, não é homem, e bicho e criminoso”.

Por fim, não dá para comparar situações diferentes como se fossem exatamente iguais.
Sou contra a qualquer tipo de violência, especialmente a sexual, não importa a idade ou situação da vítima.

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