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A PEC 37, sobre o papel do Ministério Público

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O programa Brasilianas (TV Brasil) sobre a PEC 37 trouxe boas luzes à  discussão. 

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) visa retirar do Ministério Público o poder de investigar.

No sistema jurídico brasileiro há três instituições  complementares.: a Polícia, a quem compete tocar os inquéritos; o Ministério Público, que oferece a denúncia; os advogados, que defendem os réus e o juiz que julga a ação.
O programa juntou quatro especialistas, dois a favor da PEC – Luiz Carlos Freitas Magno e Edson Alfredo Smaniotto, da polícia -, José Robalinho Cavalcanti, da Associação Nacional dos Procuradores da República, e o advogado Pedro Serrano.
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Do lado dos delegados, a defesa da PEC se baseia em alguns pontos:
-Consideram o MP parte interessada na ação, já que funcionam na acusação. Por isso se limitam a colher provas que ajudam na condenação. O que prejudicaria os direitos dos réus.
-Hoje em dia, o MP pode requisitar da polícia investigações complementares, novas investigações, complemento de depoimentos mal apurados, busca de provas etc.
-O MP é seletivo na escolha das ações a serem investigadas, limitando-se àquelas em que colhe dividendos políticos. Apresentaram como exemplo o comportamento do Procurador Geral da República Roberto Gurgel.
-O MP não tem estrutura para fazer investigações por conta própria.

Do lado dos adversários da PEC 37, levantaram-se os seguintes argumentos:
-O MP tem, entre outras, a função de fiscalizar as ações da polícia. Para cumprir adequadamente sua missão, precisa dispor do poder de tocar investigações por conta própria.
-O fato de poder investigar não significa que o MP passará a tocar todas as investigações. A possibilidade, por si, representará um freio a eventuais abusos do inquérito policial, especialmente quando o alvo foram maus policiais.
-Para combater os crimes no setor público, quanto mais agentes de investigação melhor.
-Quando a denúncia é oferecida, os advogados têm plenas condições de refutar acusações, provas levantadas e eventuais abusos contra os direitos de seus clientes.
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Serrano defendeu o papel do MP lembrando que, em muitos estados, a polícia sofre constrangimentos políticos. Por erro dos Constituintes de 1988, não se concedeu ao policial o direito à inamovibilidade (não poder ser transferido do local onde trabalho) e outras garantias asseguradas aos procuradores e promotores. Por isso mesmo, o poder de investigação do MP seria uma alternativa, nos estados nos quais há uma influência maior do Executivo sobre a polícia.
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Ocorre que existe também a influência do Executivo sobre diversos MPs estaduais. Em São Paulo, lembrou Serrano, desde o governo Quércia os procuradores passaram a integrar cargos do governo do Estado.
De qualquer modo, dois poderes são menos suscetíveis de interferência política do que um apenas.
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Entre os quatro debatedores houve consenso sobre a necessidade de coibir o vazamento de informações dos inquéritos – abusos cometidos tanto por parte do MP quanto da Polícia.

Espera-se que o próximo Procurador Geral da República defina regras que impeçam o uso ignóbil dos vazamentos. Na gestão Robert Gurgel, essa medida seria impossível, já que as principais suspeitas de vazamento recaem sobre o próprio PGR.

Autor: Luis Nassif, hoje.

2 comentários:

É um embrolho danado,essa queda de braço no nossa política. Ficamos de longe só a observar o desfecho, sei que não será a favor de nós mesmo.
Abraço

Assunto pouco comentado, porém de grande importância para o povo brasileiro. Sou contra, pois mesmo o ministério público já tem suas manipulações em um ou outro caso, imagina se acaba seu poder e fica investigações só com a polícia, ai a corrupção nos leva ao fundo do poço de vez.

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