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Sigilo para quem, e por quê?

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Por que o ministro Cezar Peluso queria esconder os nomes?

STF voltará a divulgar nome completo de pessoas investigadas em inquéritos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu ontem (10), por 7 votos a 4, a regra que impedia a divulgação do nome completo das partes envolvidas em inquéritos que tramitam na Corte.  A partir desta decisão os processos deixarão de aparecer somente com iniciais e poderão ser acessados por pesquisa simples no site do Supremo, com a chave por nome completo, da parte. O sigilo será mantido nos casos em que os inquéritos já vierem sob essa condição, das instâncias inferiores, ou se houver determinação posterior do ministro relator.

Peluso, o guardião da moralidade no caso do mensalão, alterou a regra geral da publicidade dos nomes, por uma decisão individual em 2010. 

A corrente pro

Para esses ministros, a regra geral prevista na Constituição é a da publicidade dos processos, e só pode ser restringida em casos especiais previstos em lei ou a critério do relator. “Se essa regra for mantida, está-se criando um privilégio para quem tem prerrogativa de foro”, argumentou um dos ministros. Votaram pela divulgação dos nomes o relator do processo, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto (já aposentado), Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki. 

A corrente inversa

Foi aberta pelo ministro Fux ao devolver o pedido de vista que havia pedido. Ele defendeu que os processos devem entrar no STF sob sigilo e que cabe ao relator decidir se abre ou não a identificação completa. Segundo o ministro, o sigilo deve ser adotado na fase de inquérito porque ainda não há culpa formada contra o investigado, que fica estigmatizado perante a sociedade. Fux foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Embora o STF tenha definido o futuro dos inquéritos que chegarão à Corte a partir de hoje (11), não há informação se os processos não sigilosos já distribuídos terão as iniciais convertidas em nomes completos automaticamente. 

Para o ministro Ricardo Lewandowski, isso não pode ocorrer, pois os inquéritos já estão sob tutela do respectivo relator e não podem sofrer intervenção externa.

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