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Quem redige as decisões dos juízes brasileiros?

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Injustamente, em muitos casos, não são os juízes

Temos visto, ultimamente, juízes federais se recusarem a trabalhar em processos que seriam do acervo de juízes federais substitutos, sob a alegação de que não recebem contraprestação pelo serviço prestado, ou seja, gratificação adicional por responderem por um acervo além dos seus processos.

Trabalho na Justiça Federal da 1ª Região há mais de 20 anos, e, nesses anos todos, o que tenho visto é o seguinte: são em torno de 20 servidores para cada vara, os terceirizados, incluindo o Diretor de Secretaria e 2 juízes federais, um substituto e outro titular. Na ausência do substituto, o titular “assume” os demais processos e vice-versa. Por outro lado, o titular, até onde se sabe, ganha um pequeno percentual a mais que o substituto.

Geralmente, esse quadro de servidores não é completo, de modo que alguns servidores e terceirizados fazem o “seu” trabalho e o do colega. Aliás, em caso de férias ou ausência do colega, sempre um outro fará o seu serviço. No caso do terceirizado, ele ganha cerca de um salário ou um salário e meio para fazer o serviço que seria do servidor que ganha sempre mais que ele.

E o que fazem esses servidores e terceirizados, além de atos ordinatórios, juntadas, atendimento às partes e advogados, publicação, ofícios, mandados, remessas, arquivamentos etc? Bom, eles fazem também as minutas dos despachos, que, em tese, seriam atos que deveriam ser feitos pelos juízes. E o que fazem os assessores dos juízes que trabalham em seus gabinetes? As minutas de decisões e as sentenças, que, em tese, deveriam ser feitas também pelos juízes.

E o que fazem os juízes? Eles corrigem e/ou “assinam” as minutas de despachos, decisões e sentenças, além de presidirem as audiências, que, na justiça federal, em varas cíveis, são bastante escassas.

Claro que, nesses anos todos, vi exceções, juízes federais que colocavam a mão na massa e trabalhavam muito, inclusive, aos finais de semana, e preparavam eles próprios os seus despachos, decisões e sentenças, todavia, normalmente, não é o que se vê, o que vemos são os servidores também fazerem os serviços que seriam dos juízes federais, até porque provavelmente os juízes não teriam condições de fazer todo o serviço que, em tese, seria deles.

Diante disso, seria o caso, então, dos servidores passarem a reivindicar pelo trabalho realizado, dos juízes, sem a devida “contraprestação”? Seria o caso dos terceirizados que fazem o trabalho que seriam dos servidores reivindicarem a “contraprestação”?

O que faço, portanto, são indagações para que os nossos juízes passem a pensar de forma mais ampla no jurisdicionado, na sociedade como um todo e veja que, a seguir o raciocínio perfilhado por eles, a Justiça Federal para porque, todos, servidores, terceirizados e juízes teriam direito a receber a tal gratificação reivindicada.

Com isso, não se está a justificar a gratificação recebida pelos membros do Ministério Público, como extra, mas a luta deve ser no sentido de extingui-la e não estendê-la, de forma equivocada, a demais servidores.

*****
O artigo publicado no DCM é de Gislaine Azevedo Carlos. Ela ocupa o cargo de técnico judiciário da Justiça Federal da 1ª Região.

2 comentários:

Que em tese... Que em tese... Não, não é em tese, é na prática. Ninguém, além do juiz, pode redigir o que a lei diz que é restrita a ele. Sabemos que no país, a maioria das sentenças não são redigidas pelos juízes, mas por servidores. Isso se sustenta sob a escusa de excesso de trabalho. Ora! Se derrubo uma árvore que está para cair sobre a minha casa (e matar a minha família) o Ibama (e o famigerado ICMBio) não quer saber as minhas razões. Tinha autorização? Cortou legalmente? Multa! Além da multa, vou responder a um processo CRIMINAL e a desculpa da necessidade premente não resolve. Estava dentro da lei? Não? Culpado. E assim se cumpre a fria letra da lei. Já nos casos (inúmeros) desses crimes cometidos pelos juízes (de norte a sul do país) a desculpa de excesso de trabalho serve e cala a boca de todo mundo. Uma relação vergonhosamente assimétrica. Então, de forma desmoralizante, a nossa valorosa justiça vai engordando diuturnamente o número de crimes (impunes) perpetrados pelo próprio Judiciário. Isso sem falar na forma extremamente ilegal com que a justiça tem procedido com relação à escolha dos jurados para os Tribunais do Júri.

Gostei muito de seu compartilhamento referente a esse assunto.
Gostei também do comentário de Amcguedes, disse tudo que eu diria, por tanto faço delas as minhas palavras.
Já tem um processo meu que já dura 14 anos e ainda não derem nenhuma definição ao caso, (Vara cível).
É angustiante e doloroso ver juízes ganhando fortuna e ainda querendo mais!
Abraço

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