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Para quem vive e trabalha fora do Brasil

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Brasil assina Acordo de Previdência Social que beneficia cerca de 1,4 milhão de brasileiros residentes nos.

Já está em vigor o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o percentual de cobertura previdenciária aos brasileiros residentes no exterior chegará a 88,60%. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente, cerca de 3,123 milhões de brasileiros moram fora do País. 44,45% da comunidade brasileira no exterior vivem nos EUA.

O acordo bilateral com os Estados Unidos permite a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. Com a totalização, é possível ao segurado utilizar os períodos de contribuição em um dos países para atingir o tempo necessário para obter o benefício em qualquer dos Estados que firmam o acordo.

A permissão do deslocamento temporário define que um empregado, sujeito à legislação de um dos países, enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento. Evita, portanto, a bitributação: por cinco anos, o trabalhador contribuirá com a Previdência de um dos dois países, mantendo os direitos previstos no acordo. Antes do acordo, era obrigado a contribuir com a Previdência de ambos.

Nos Estados Unidos, o trabalhador alcançado pelo acordo multilateral terá direito aos benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez. No Brasil, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que constam do Regime Geral de Previdência Social, do Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e do Regime dos Militares.

O valor do benefício é calculado obedecendo as regras nacionais, mas em proporção ao tempo trabalhado em cada país. É importante observar que o acordo não gera encargos financeiros uma vez que o benefício pago será proporcional ao período em que o segurado contribuiu em cada Estado contratante. O acordo também fortalece a cooperação administrativa entre as instituições previdenciárias.

- Acordos Multilaterais: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai – atualizado em abril de 2014.  Mercosul: Argentina, Paraguai e Uruguai.

- Acordos Bilaterais: Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.

- Em negociação: Os novos acordos que estão em processo de tramitação para entrarem em vigor são com: Coreia, Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Quer saber mais? Saiba aqui.

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Fonte: MPS/EBC

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