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O desmanche da cultura, em São Paulo

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No caso, a TV Cultura

A televisão no Brasil é tratada como empreendimento comercial desde as suas origens, quando herdou do rádio, artistas e patrocinadores. Durante muito tempo os anúncios estavam no próprio nome dos programas: Repórter Esso, Gincana Kibon, Circo Bombril, Carnaval Orniex e por ai afora.

Até hoje muita gente acredita que as emissoras de TV são propriedades particulares das famílias Marinho e Saad ou de empresários como Silvio Santos ou Edir Macedo. Poucos sabem que eles são apenas concessionários de canais públicos, cujo controle deveria estar nas mãos da sociedade. 

As emissoras não-comerciais só começaram a surgir no Brasil ao final dos anos 1960 quando o domínio das comerciais já era total, impedindo a construção de uma alternativa capaz de se confrontar, em igualdade de condições, com o modelo dominante.

Me leva amor...

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Por onde for, quero ser seu par...


Bom final de semana.
Bom tudo.
Tudo de bom.
E não deixe de fazer a Andança, a procura do amor e paz!
Um abraço.

Finalmente o veredicto: não somos o Irã

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Decisão do STF reafirma que o Estado é Laico e a Bíblia que todos devem seguir é a Constituição.

“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...) “.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Ao contrário do que alguns representantes de grupos religiosos afirmavam, o resultado final não significa que todas as mulheres nessa situação estejam obrigadas a realizar o procedimento. A decisão é de foro intimo.

Significa, que as que entenderem ser necessário realizá-lo, não sejam tratadas como assassinas e criminosas.

Em resumo: uma Nação para ser verdadeiramente livre deve levar em consideração todos os tipos de diversidade, inclusive a de ordem religiosa.

Parabéns à CNTS, da qual fui diretora, pela iniciativa.
Acertou o STF.

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