Ficam escondidas as complicações.
Na questão do aborto, de uma forma geral, a ética do “contra ” é baseada no poder aquisitivo de quem pode pagar pelo procedimento médico. Publicamente negam, por debaixo dos panos praticam. As mulheres de melhor poder aquisitivo conseguem interromper a gravidez com segurança, enquanto as mais pobres se arriscam em mãos inabilitadas e condições inadequadas, sofrendo as consequências do aborto malfeito.
Na questão do aborto, de uma forma geral, a ética do “contra ” é baseada no poder aquisitivo de quem pode pagar pelo procedimento médico. Publicamente negam, por debaixo dos panos praticam. As mulheres de melhor poder aquisitivo conseguem interromper a gravidez com segurança, enquanto as mais pobres se arriscam em mãos inabilitadas e condições inadequadas, sofrendo as consequências do aborto malfeito.
Conselho Federal de Medicina decide a favor da autonomia da mulher: Aborto pode ser até 12ª semana e esclarece posição a favor da autonomia da mulher no caso de interrupção da gestação.
“Somos a favor da vida, mas queremos respeitar a autonomia da mulher que, até a 12ª semana, já tomou a decisão de praticar a interrupção da gravidez”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d´Avila, que esclareceu a posição tomada pelo CFM e pelos 27 conselhos regionais de medicina (CRMs), tomada por maioria durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, acerca de ampliação dos excludentes de ilicitudes penais em caso de interrupção de aborto.
Por maioria, os Conselhos de Medicina concordaram que a Reforma do Código Penal, em processo de discussão, deve afastar a ilicitude da interrupção da gestação em uma das seguintes situações: a) quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”; b) se a “gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”; c) se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e d) se “por vontade da gestante até a 12º semana de gestação”.