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A CPI da cruzada contra crianças vítimas de estupro

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Por Portal Catarinas

O Catarinas reforça o seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais da menina violada e de todas as crianças vítimas de estupro de vulnerável: todas elas são ameaçadas e perseguidas por esta CPI.



52.797 mil mulheres foram vítimas de estupro no Brasil somente em 2021, 71,7% delas (37.872) meninas e adolescentes com idades de até 14 anos. Mas de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, os casos que chegam às autoridades representam apenas 10% do total. Meninas e mulheres se calam, e não é por mero acaso que elas temem denunciar as violações e reivindicar justiça. O descrédito e o julgamento social sofridos por vítimas de estupro é permanente e documentado. Um exemplo recente e cruel é o requerimento para instauração da “CPI do Aborto”, subscrita por metade do parlamento catarinense para apurar, entre outras questões, se o aborto legal garantido a uma menina de 11 anos, vítima de sistemática violação, foi “realizado ilegalmente sob a falsa comunicação de crime”. 

Assinado por 21 deputados e deputadas, o requerimento que pede a instauração de inquérito parlamentar também busca apurar se o procedimento “foi realizado legalmente ou se houve cometimento de crime”, como se o aborto não fosse um direito das vítimas em casos de estupro e risco à vida. Os alvos do pedido são a defensora da menina, a equipe médica que realizou o procedimento e as jornalistas que tornaram público o modo como o caso foi tratado por agentes do sistema de justiça. Sabemos, no entanto, que também são alvo todas as meninas e mulheres vítimas de violência que têm direito ao aborto legal. 

O aborto em caso de estupro e em caso de risco à vida da gestante é um direito garantido pelo Código Penal de 1940, em seu artigo 128. A gravidez de todas as crianças e adolescentes de até 14 anos é sempre considerada por lei resultado de uma violência sexual, além de representar um grande risco a suas vidas. Porém, a falta de informação sobre o direito, o tabu, o estigma e a criminalização, fazem com que a maior parte das vítimas que engravidam não acesse o procedimento. 

Para se ter ideia do contingente dessa população a quem é negado o direito, cerca de 26 mil nascidos vivos são gerados ao ano por pessoas de até 14 anos. Todas essas meninas e adolescentes teriam direito ao procedimento legal, mas em 2021, somente 131 delas o acessaram legalmente em ambiente hospitalar. Estamos falando de um grupo social que tem seus direitos violados por uma lógica capitaneada por grupos políticos que buscam no controle dos corpos das meninas e mulheres uma razão para justificar sua própria manutenção no poder a saltos longos por cima das nossas existências.

Novamente: mais de 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e não há como negar sua condição de vítimas, a maioria violada por pais, padrastos ou pessoas muito próximas, como no caso da menina de Santa Catarina. E independentemente da idade do violador, são sempre vítimas de estupro de vulnerável (art. 217 do Código Penal), sendo-lhes garantido por lei que não carreguem o peso de uma gravidez incompreendida e indesejada. 

Em tempos de intensificação da misoginia e do machismo, como os que vivemos, as violências são esgarçadas ao máximo. É o que vemos na tentativa de fazer da criança estuprada e engravidada mais uma a dissimular sobre violência sexual. Ora, no que consiste uma CPI que apura a realização do aborto legal da menina que engravidou aos 10 anos, do que deslegitimação e desprezo ao direito da vítima de estupro de vulnerável?

Para os grupos que acolhem a desinformação, a gravidez de uma menina que engravidou aos 10 anos pode não ter sido resultado de violência, diferentemente do entendimento do Código Penal e da própria Constituição brasileira, em sua proteção ao direito fundamental à dignidade humana. Nem mesmo a juíza e a promotora que atuaram de modo controverso no caso e por isso hoje respondem a processos disciplinares, usaram do argumento de que a menina não havia sofrido violência para lhe negar o direito ao aborto legal. Justamente o contrário: promotora e juíza abrigaram compulsoriamente a menina porque acolheram o fato incontestável da violência — o que depois se transformou em medida para que ela não acessasse o aborto legal. Se há consenso entre juíza, promotora e sociedade brasileira em seu contrato social — seja na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente ou mesmo no Código Penal —, é de que a menina foi vítima de violência. A idade do alegado violador vai dizer sobre sua responsabilização como infrator, mas nada diz sobre descaracterizar a violência.

A desinformação que se seguiu com a repercussão da reportagem que fizemos em parceria com o Intercept, não por acaso, favorece quem a fomenta: o bolsonarismo. Quem não leu a reportagem e só se informa pelo gabinete do ódio, tem orquestrado que vítima e autor mantinham um namoro, enquanto os autos do processo, conforme reportamos, dão conta de que a família não sabia da violência, como é comum em casos de violação sexual infantil. A absurda tese de fraude ganhou coro no espetáculo de misoginia promovido na audiência do Ministério da Saúde sobre a guia do aborto, em vozes que reiteraram laços entre vítima e autor, nomeando-os de “namoradinhos”. 

É aí que entra em cena a deputada Ana Caroline Campagnolo (ex-PSL, atual PL) com seu requerimento respaldado pela desinformação previamente azeitada de que uma criança de 10 anos pode ter tido uma relação sexual que não fosse resultado de violência. Se a despeito da lei e do que consensuamos enquanto sociedade, afirmarmos que a gravidez não resultou de violação sexual, isso quer dizer que uma criança de 10 anos sabia o que estava fazendo, ou seja, tinha maturidade suficiente para uma relação afetivo-sexual prazerosa e saudável? E mais, sabia essa menina que o ato sexual levaria a uma gravidez? E se assim soubesse, deveria ser obrigada a mantê-la até o fim, arriscando sua própria vida? As respostas podem indicar que para alguns é trivial uma criança engravidar aos 10 anos de um “namoradinho” e manter a gestação contra a sua vontade, colocando em risco sua vida, para atender à demandante fila de adoção. 

Às vésperas das eleições, cujo resultado deve levar à derrota do governo federal, a bolsonarista que requer e aqueles que subscrevem a CPI especulam as possibilidades de repercussão positiva no seu eleitorado, instrumentalizando o corpo de uma criança como ativo político. Esse caso não é uma exceção, mas sim emblemático da transformação do Brasil em um laboratório da política da desdemocratização, em que leis, regras e direitos já não mais garantem proteção e segurança a suas destinatárias.  

Para ampliar o palanque político de seus ferrenhos apoiadores num dos estados que mais o apoiaram nas últimas eleições, o governo Bolsonaro, por meio do Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos, mandou investigar médicos, médicas e jornalistas que atuaram na estrita garantia do direito à menina. Um governo reconhecido internacionalmente pelo autoritarismo, a desinformação, o desmatamento e a produção de mortes — seja por Covid, fome ou chacinas nas favelas e territórios indígenas — e para o qual, por óbvio, a defesa da vida pouco importa. 

Aqueles e aquelas que já culpabilizavam as vítimas apontando suas roupas e o local onde estavam como causa do estupro, agora miram suas pedras a todas as crianças que, de vítimas incontestáveis, passam a engenhosas enganadoras para obter privilégios e não direitos. Aqueles e aquelas que se utilizam da autoridade pública para desqualificar a vítima, desconfiar da sua ingenuidade ou capacidade de ser criança, além de imorais, podem estar a incorrer em crimes como denunciação caluniosa e improbidade administrativa.

Nos solidarizamos com a menina e sua família, que conseguiu acessar o aborto legal, apoiada por profissionais e autoridades que agem como se espera num Estado Democrático de Direito, mas que agora são expostas a um sem-fim de revitimizações. Nos solidarizamos ainda com todas as meninas e mulheres vítimas de estupro neste país. Todas elas são ameaçadas e perseguidas por esta CPI.

A CPI da cruzada contra crianças vítimas de estupro: O Catarinas reforça o seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais da menina violada e de todas as crianças vítimas de estupro de vulnerável: todas elas são ameaçadas e perseguidas por esta CPI.

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