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“Traga-me um copo d'água, tenho sede
E essa sede pode me matar
Minha garganta pede um pouco d'água
E os meus olhos pedem teu olhar...”
Parece que finalmente a comunidade quilombola de Cantão das Lombas, localizada na zona rural do município de Viamão/RS, não vai mais precisar cantar a música do Gilberto Gil.
Uma decisão judicial determinou o fornecimento de água potável para seus moradores, que ultimamente estavam retirando o líquido de arroios próximos à região, geralmente contaminados por fezes de animais.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS) contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em face da falta de água potável município de Viamão.
A Juíza da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Clarides Rahmeier, determinou também, que o município o forneça água potável à comunidade por meio de caminhão-pipa, no prazo máximo de 24h a contar da decisão, que foi de 7 de julho. Na decisão, ela decretou o prazo de três meses para que os réus forneçam um cronograma de obras para a implantação de poços artesianos no local.
Bela atuação da Defensoria Pública, apoiada pela Secretaria de Promoção de Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR).
Muito justa.
E essa sede pode me matar
Minha garganta pede um pouco d'água
E os meus olhos pedem teu olhar...”
Parece que finalmente a comunidade quilombola de Cantão das Lombas, localizada na zona rural do município de Viamão/RS, não vai mais precisar cantar a música do Gilberto Gil.
Uma decisão judicial determinou o fornecimento de água potável para seus moradores, que ultimamente estavam retirando o líquido de arroios próximos à região, geralmente contaminados por fezes de animais.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS) contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em face da falta de água potável município de Viamão.
A Juíza da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Clarides Rahmeier, determinou também, que o município o forneça água potável à comunidade por meio de caminhão-pipa, no prazo máximo de 24h a contar da decisão, que foi de 7 de julho. Na decisão, ela decretou o prazo de três meses para que os réus forneçam um cronograma de obras para a implantação de poços artesianos no local.
Bela atuação da Defensoria Pública, apoiada pela Secretaria de Promoção de Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR).
Muito justa.