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É como sempre afirmo: nunca se deve perder as esperanças
Publicado por Beth Muniz
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Assim ficou caracterizada a votação do STF
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Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.
Confesso que quase não conseguia dormir ontem, de tanta emoção. Lutei muito pela aprovação desta lei. Mais ainda para que os seus efeitos constitucionais fossem reconhecidos.
Finalmente foi!
Da minha parte, missão cumprida.
A vitória foi de goleada. Leia mais aqui:
3 comentários:
Beth, entendo sua satisfação.
Só que justiça no Brasil só existe no papel. Eu nao acredito nesta nação de corruptos.
Bjs
Realmente... Não foi atoa que a esperança foi o único sentimento que sobrou na caixa de pandora!
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Ainda acredito que existe Justiça sim mas temos que sta sempre cobrando e mandando reivindicações para melhora la...Parabens Beth....fuiiiiiii