Nos primeiros quatro meses de 2012, houve 9.827 denúncias de abuso e exploração, registradas pelo Disque 100.
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Seja em Joana, seja em João. Não importa: Alterada a Prescrisção
Publicado por Beth Muniz
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Finalmente foi sancionada lei que altera a prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
A partir da sexta-feira (18/5), o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual, praticados contra crianças e adolescentes, começará a ser contado a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta uma ação penal antes disso, pelo representante legal da vítima. Antes, a contagem do prazo de prescrição para a abertura de processo era calculada a partir da data do crime.
A Lei 12.650, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança.
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, a sanção da lei representa mais uma grande conquista do Brasil, no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Segundo a ministra, as políticas públicas que visam erradicar a pobreza, contribuem, também, para fortalecer à luta pela erradicação da exploração sexual de menores no país. “Nos dias atuais, consolidamos no Brasil condições de inclusão das crianças brasileiras que nos permitem afastá-las completamente da pobreza e violência sexual. A violência sexual não é mais fruto do perverso mercado motivado pela pobreza da criança”, enfatizou a ministra.
Disque 100
As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes representam 22% das chamadas recebidas pelo Disque Direitos Humanos, no período de janeiro a abril de 2012.
Nos primeiros quatro meses de 2012, houve 9.827 denúncias de abuso e exploração, registradas pelo Disque 100.
Nos primeiros quatro meses de 2012, houve 9.827 denúncias de abuso e exploração, registradas pelo Disque 100.
O serviço é uma das principais ações de combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente às que atingem grupos sociais vulneráveis.
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1 Comentário:
Mais um passo... Mas já é um começo!
Quem sabe, algum dia, possamos comemorar mudanças contundentes, - não estas ínfimas e escassas - assistindo ao aparato do Estado e do Judiciário sendo mobilizado a pleno vapor em severas punições aos crápulas covardes e aos estadistas coniventes criando-se, com tal ação, a certeza de que nada será esquecido ou perdoado.
Isso seria uma grande homenagem às crianças vitimadas até hoje pelo abuso e pelo descaso e uma providencial garantia de segurança aos nossos pequenos, que ainda estão por vir...
Quem sabe, minha Amiga...
Beijos, sempre Querida Beth!