Decisão do STF reafirma que o Estado é Laico e a Bíblia que todos devem seguir é a Constituição.
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...) “.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.
Ao contrário do que alguns representantes de grupos religiosos afirmavam, o resultado final não significa que todas as mulheres nessa situação estejam obrigadas a realizar o procedimento. A decisão é de foro intimo.
Significa, que as que entenderem ser necessário realizá-lo, não sejam tratadas como assassinas e criminosas.
Em resumo: uma Nação para ser verdadeiramente livre deve levar em consideração todos os tipos de diversidade, inclusive a de ordem religiosa.
Parabéns à CNTS, da qual fui diretora, pela iniciativa.
Acertou o STF.