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Tem gente que pira e berra...

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Eu já canto pio e silvo...

Vim cantar sobre essa terra, antes de mais nada aviso
Trago facão, paixão crua e bons rocks no arquivo
Tem gente que pira e berra, eu já canto pio e silvo
Se fosse minha essa rua o pé de ipê estava vivo

Pro topo daquela serra, vamos nós dois vídeo e livros
Vou ficar na minha e sua, isso é mais que bom motivo
Gorjearei pela terra para dar e ter alívio
Gorjeando eu fico nua, entre o choro e o riso

Pintassilga, pomba, mélroa, águia lá do paraíso
Passarim, mundo da lua, quando não trino não sirvo
Caso a bela com a fera, canto porque é preciso

Porque essa vida é árdua
E prá não perder o juízo

Agora é a vez dos povos Ciganos

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Uma coisa é certa: É um erro olharmos os ciganos como se fossem todos iguais. Não são. 
(Beth Muniz)

Foi a impressão que me ficou quando acompanhei a audiência pública. O meu relato você pode ler aqui.

O Disque 100, canal do governo federal para recebimento de denúncias de violação de direitos humanos, administrado pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, irá receber e compartilhar com a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) as reclamações das comunidades ciganas de todo o país. A partir daí, as informações serão direcionadas às autoridades para averiguação.
O canal será utilizado provisoriamente, enquanto a Seppir não implanta um serviço próprio de disque denúncia. A decisão foi tomada a partir da reunião da ministra Maria do Rosário, da SDH, com lideranças de comunidades ciganas e organizações ligadas à temática, realizada na terça-feira, dia 9/4.

Sigilo para quem, e por quê?

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Por que o ministro Cezar Peluso queria esconder os nomes?

STF voltará a divulgar nome completo de pessoas investigadas em inquéritos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu ontem (10), por 7 votos a 4, a regra que impedia a divulgação do nome completo das partes envolvidas em inquéritos que tramitam na Corte.  A partir desta decisão os processos deixarão de aparecer somente com iniciais e poderão ser acessados por pesquisa simples no site do Supremo, com a chave por nome completo, da parte. O sigilo será mantido nos casos em que os inquéritos já vierem sob essa condição, das instâncias inferiores, ou se houver determinação posterior do ministro relator.

Peluso, o guardião da moralidade no caso do mensalão, alterou a regra geral da publicidade dos nomes, por uma decisão individual em 2010. 

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