Agora a Perícia médica para auxílio-doença poderá ser feita no SUS
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A consulta de perícia médica obrigatória para comprovar a necessidade do recebimento de auxílio-doença agora pode ser feita no Sistema Único de Saúde (SUS).
Caberá a empresa pagar até 30 dias de afastamento ao empregado e não 15, como era antes.
Essas novas regras passaram a valer no dia 27 de fevereiro, quando a Medida Provisória 664, que ajusta a legislação previdenciária, entrou em vigor.
Segundo o Ministério do Planejamento “agora vai ficar mais fácil para o trabalhador pedir o auxílio-doença porque ele vai poder fazer a perícia não só no INSS, mas também na rede do SUS ou na sua própria empresa, se essa empresa for conveniada do INSS”.
Houve mudança também no cálculo do benefício que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.
Fonte: MP/Medidas Provisórias 664 e 665/15