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Sigilo para quem, e por quê?

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Por que o ministro Cezar Peluso queria esconder os nomes?

STF voltará a divulgar nome completo de pessoas investigadas em inquéritos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu ontem (10), por 7 votos a 4, a regra que impedia a divulgação do nome completo das partes envolvidas em inquéritos que tramitam na Corte.  A partir desta decisão os processos deixarão de aparecer somente com iniciais e poderão ser acessados por pesquisa simples no site do Supremo, com a chave por nome completo, da parte. O sigilo será mantido nos casos em que os inquéritos já vierem sob essa condição, das instâncias inferiores, ou se houver determinação posterior do ministro relator.

Peluso, o guardião da moralidade no caso do mensalão, alterou a regra geral da publicidade dos nomes, por uma decisão individual em 2010. 

A corrente pro

A explicação do porque...

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Desaparecem os desaparecidos.

Em março de 1976, nasceu a ditadura militar que desapareceu com milhares de argentinos.
Vinte anos depois, o general Jorge Rafael Videla explicou ao jornalista Guido Braslavsky:

-Não, não dava para fuzilar. Vamos pôr um número, vamos dizer cinco mil. A sociedade Argentina não teria apoiado os fuzilamentos: ontem dois em Buenos Aires, hoje seis em Córdoba, amanhã quatro em Rosário, e isso até cinco mil... Não, não seria possível. E dizer onde estão os restos?

... Mas, o que podíamos dizer? No mar, no ria da Prata, no Riachuelo? Chegou-se a pensar, na época, em divulgar as listas. 

... Mas depois pensamos: se são dados por mortos, em seguida virão as perguntas que não podem ser respondidas: quem matou, quando, onde e como...

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Quer saber a fonte?

A PEC 37, sobre o papel do Ministério Público

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O programa Brasilianas (TV Brasil) sobre a PEC 37 trouxe boas luzes à  discussão. 

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) visa retirar do Ministério Público o poder de investigar.

No sistema jurídico brasileiro há três instituições  complementares.: a Polícia, a quem compete tocar os inquéritos; o Ministério Público, que oferece a denúncia; os advogados, que defendem os réus e o juiz que julga a ação.
O programa juntou quatro especialistas, dois a favor da PEC – Luiz Carlos Freitas Magno e Edson Alfredo Smaniotto, da polícia -, José Robalinho Cavalcanti, da Associação Nacional dos Procuradores da República, e o advogado Pedro Serrano.
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