Hoje é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
1.724 operações,
3.995 propriedades fiscalizadas,
R$ 92 milhões multas indenizatórias aplicadas.
E muitas mortes, sem punição para os assassinos.
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Mais de 47 mil trabalhadores submetidos trabalho escravo ou análogo à escravidão, condições degradantes e a jornadas de trabalho exaustivas, em propriedade rurais e empresas localizadas nos centros urbanos, foram resgatados da escravidão ocupacional.
O Brasil demorou a reconhecer oficialmente a existência e a gravidade do trabalho análogo à escravidão. O que veio ocorrer apenas em 1995, como a criação do Grupo de Fiscalização Móvel e a adoção de punições administrativas e criminais a empresas e proprietários de terra flagrados cometendo esse tipo de crime.
E de acordo com os dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo – MTE -, desde 1995, quando o país reformulou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo, foram realizadas 1.724 operações em 3.995 propriedades e aplicadas multas indenizatórias cujo valor supera os R$ 92 milhões.
Hoje, 20 anos depois da adoção de medidas que intensificaram o combate ao trabalho escravo, o Ministério do Trabalho avalia que houve uma migração do ambiente onde se pratica esse tipo de crime: das zonas rurais para as cidades.
A Emenda Constitucional do Trabalho Escravo aprovada pelo Congresso foi mais um avanço. Contudo, ainda não foi regulamentada. A bancada ruralista quer, com o apoio de outros setores - como o da construção civil -, que o trabalho escravo fique tão somente caracterizado quando houver a supressão de liberdade. Uma concepção antiga, que perdurou até 2003, quando houve uma inovação legislativa na qual foram ampliadas as hipóteses de trabalho análogo ao de escravo no Código Penal.
Para Luís Antônio Camargo, procurador-geral do Trabalho, a sociedade ainda deve lamentar a existência do trabalho escravo, mas também, deve reconhecer que houve avanços no enfrentamento do problema. Para tanto, ele afirma, que a articulação entre os diversos órgãos públicos e organizações da sociedade civil que possibilitou ao país o reconhecimento e o respeito mundial no que se refere ao combate a esse crime, deve continuar.
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Para que se avance mais, o Poder Judiciário deve fazer a sua parte, punindo severamente os assassinos e os mandantes dos crimes praticados no campo e na cidade.