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ONU Brasil
Publicado hoje, 13 de out de 2017

A Língua!

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"Armas: Qual a mais forte das armas?"

A mais certeira, a mais firme?

A lança, a espada, a clavina, ou a funda aventureira?

A pistola? O bacamarte? A espingarda ou a flecha?

O canhão que em praça forte faz em dez minutos brecha?

Qual a mais firme das armas?

O terçado, a fisga, o chuço, o dardo, a maça, o virote?
A faca, o florete, o laço, o punhal ou o chifarote?

A mais tremenda das armas, pior que a durindana, atendei, meus bons amigos: se apelida - a língua humana.

(Fagundes varela, no poema: "Armas")

*****

Portanto, um homem deve saber o comprimento de sua língua. Um órgão tão curto e, no entanto, capaz de cobrir longas distâncias e causar danos irreparáveis.

E evitar que resvale pela mesquinharia, sirva à confusão, faça eco a intriga, cometa inconfidências, fira sentimentos, destrua reputações e vidas, especialmente nesta época de comunicação por escaneamente, onde tudo é verbalizado e quase nada verificado...

Trazê-la sob o controle da razão, eis o desafio.


Fechando o cerco, mesmo com a cerca furada

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O Senado aprovou ontem (10), em votação simbólica, projeto que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/2016 segue agora para sanção presidencial.



De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real – mas, não define o que seja risco real - deixando para o agente público a interpretação do termo. Aí sim: um risco real, legal e institucional difícil de se reverter-, ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.

O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima - chegando até mesmo à prisão do suposto agressor - poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz. A condicionante “até mesmo” é outro risco real do agressor não ser preso.

O também inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino e reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Um dos objetivos do projeto é assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, visto que há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quanto tentam registrar a ocorrência. Uma situação recorrente.

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