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Inauguração popular

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Ocupação promove 'inauguração popular' da Casa da Mulher Brasileira em São Paulo.

Projeto teve R$ 13,5 milhões liberados pelo governo Dilma em 2013, está pronto desde novembro de 2016 e até agora é mantido fechado pela prefeitura.
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São Paulo – Movimento de Mulheres de São Paulo ocupou na manhã deste domingo a sede da Casa da Mulher Brasileira, em São Paulo. A iniciativa é tratada pelas mulheres como “inauguração popular” do projeto. A Casa da Mulher Brasileira é um equipamento público destinado ao atendimento das mulheres em situação de violência. O prédio no bairro do Cambuci está pronto desde novembro de 2016, sua inauguração estava prevista para o início deste ano, mas até agora é mantido fechado pelo prefeito João Doria (PSDB). A estrutura foi financiada pelo governo federal em 2013 - governo Dilma -, para concentrar serviços de atendimento à mulher vítima de violência em um só espaço.

Há boatos de que equipamento poderia ser desviado para outros fins, mas todo projeto foi pensado para mulheres em situação de violência.

Aconteceu há 200 anos

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Festa da Penha: germe das escolas de samba

Reunidas pelo intendente Paulo Fernandes Viana, na Intendência-Geral de Polícia, no Campo de Santana, as irmandades e demais confrarias religiosas que congregavam negros escravos e libertos foram comunicadas que a partir daquele ano, 1817, estavam proibidas as festas “de congos” e demais reuniões que aquelas entidades realizavam em toda a cidade do Rio de Janeiro, principalmente no Campo de Santana - hoje, Praça da República -, por ocasião das celebrações de seus santos padroeiros. A alegação apresentada pelo nobre foi a de que o Rei D. João VI, “para sossego público, mandou suspender estas festas que traziam transtornos para a população da Corte”. No ano anterior, elas já tinham sido proibidas devido ao luto pelo falecimento da Rainha D. Maria I. Agora, aproveitando a ocasião, ele determinava o cancelamento em definitivo dos eventos.

Informados pelas entidades de negros que tais festas eram as principais fontes de renda que obtinham para se manter e prestar auxílios aos seus membros, Paulo Fernandes Viana obteve autorização do rei para oferecer 50 mil réis em subsídios anuais em troca do seu cancelamento. As confrarias menores aceitaram, mas os irmãos de N. Sa. do Rosário somente requereram a subvenção em 1822, quando o intendente já havia falecido e o Brasil vivia a efervescência política que levaria à sua separação de Portugal.

Essas informações constam do manuscrito II-34.28.025, da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, requerimento da Irmandade de N. Sa. do Rosário e São Benedito a José Bonifácio de Andrada e Silva solicitando “receber pelos cofres públicos um subsídio anual em substituição às esmolas que arrecadavam com suas danças por ocasião das festividades de seus padroeiros". O despacho final manda pagar um único subsídio aos irmãos do Rosário e extinguir a prática.

A Corte portuguesa no Brasil

Câmara: CDHM debate portaria do governo que modifica conceito de trabalho escravo

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Em meio à polêmica provocada pelo governo federal ao lançar a portaria número 1129/2017, que modifica a concepção de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como as novas regras sobre a publicação da Lista Suja das empresas que contam com trabalhadores em regime de servidão ou escravidão, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM) realiza amanhã, quarta-feira (25) uma audiência pública para debater o tema. Às 14h, plenário 9.

O debate é de iniciativa dos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Patrus Ananias (PT-MG), que apresentaram requerimento aprovado por unanimidade na CDHM em reunião deliberativa. O assunto ganhou espaço na cobertura jornalística nacional e foi pautado em reuniões e encontros de movimentos sociais, organizações da sociedade civil e instituições que lutam pelos Direitos Humanos.

“Esta portaria representa mais um retrocesso do Governo Temer, aos direitos humanos. Ela pretende, ao arrepio da Constituição Federal, da lei e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil sobre a fiscalização de trabalho escravo, limitar a fiscalização do trabalho e reduzir o conceito de trabalho escravo já sedimentado no ordenamento jurídico brasileiro, esvaziando as hipóteses de configuração do crime caracterizadas por meio de submissão de trabalhador a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho, previstas no artigo 149 do Código Penal, e que, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, configuram violação à dignidade humana, independentemente da restrição de liberdade de ir e vir”, afirma o deputado Luiz Couto.

A audiência terá também um caráter de informação para a população entender melhor os interesses de grupos que apoiam a portaria e como alguns de seus termos violam os Direitos Humanos dos brasileiros e brasileiras.

“Precisamos discutir com honestidade as condições trabalhistas, os tramites para analisar a questão das conquistas no conceito sobre o trabalho escravo e as proteções geradas pela legislação brasileira e pactos internacionais ao trabalhador e a trabalhadora, com vistas a contribuir de forma rápida e eficaz para a solução deste problema e evitar que o Brasil constitua inequívoco retrocesso social, absolutamente incompatível com os Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos e com as políticas públicas empreendidas no Brasil visando à proteção da dignidade dos brasileiros”, complementa o deputado Patrus Ananias.

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Assessoria da Comissão

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